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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/09/2025 · pág. 77

DOMCE 18/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3802

CELIANA MARIA DA SILVA 9,00 9,00 9,00
DIANA ARAÚJO DA SILVA 8,00 9,33 8,66
FRANCISCA ROSILEUDA DE CARVALHO ALENCAR 7,00 7,00 7,00
FRANCISCO DE PAULA PEREIRA BARBOZA 8,50 9,66 9,08
GLÉCIA MARIA DE ALENCAR SILVA 7,83 6,33 7,08
JAQUELINE LIMA MESQUITA 9,00 7,00 8,00
JAQUIRIA MARIA LEITE 7,50 8,50 8,00
LEIUDE FERNANDES DE ALENCAR ARAÚJO 9,00 8,33 8,66
MARIA ALVES DINIZ SIMÃO 8,50 8,66 8,58
MARIA AUXILIADORA ARRAIS LEITE 8,00 8,83 8,41
MARIA DA PENHA EDIJANE DA SILVA 7,50 8,16 7,83
MARIA JULIANA ARRAIS FORTALEZA 7,50 6,83 7,16
MARIA VANESSA DE SOUZA RODRIGUES 7,50 9,66 8,58
MATEUS ALVES DE SOUZA 8,00 10,0 9,00
MAYCON MATEUS DE ALENCAR COSTA 7,50 9,16 8,33
ORISVELDO ORLANDO DA SILVA 8,00 9,00 8,50
PAULA CRISTINA ULISIS DE ABREU MARQUES 7,00 8,16 7,58
RAFAELA DE SOUSA OLIVEIRA 7,50 8,66 8,08
REGIRLANDIO RAIMUNDO RIBEIRO 8,00 9,00 8,50
SAMARA DA SILVA PEREIRA 7,00 7,00 7,00
SANDRA HELENA DE SOUZA SILVA 8,50 8,00 8,25
SIRLEIDE FRANCISCA DA SILVA 7,50 6,16 6,83
TEREZA NEUMA DE CASTRO FEITOSA 7,00 8,66 7,83
VALDENICE FERREIRA DA SILVA 9,00 9,00 9,00
VALMÁRIO BRANDO BARBOSA 6,50 7,83 7,16

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: E29D8007

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.929/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.929/2025

INSTITUI O “TROFÉU EDUCAÇÃO DE OURO”, DESTINADO A PREMIAR AS ESCOLAS PÚBLICAS COM MELHORES RESULTADOS DE APRENDIZAGEM DO 2º, 5º E 9º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Mauriti, o Troféu Educação de Ouro, destinado a reconhecer e premiar as escolas públicas que apresentarem os melhores resultados de aprendizagem nos 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental. Art. 2º - O Troféu Educação de Ouro tem por objetivos:

I – Valorizar as unidades escolares que se destacarem na melhoria da aprendizagem dos estudantes;

II – Incentivar a qualidade da educação pública, promovendo práticas pedagógicas inovadoras e eficazes;

III – Estimular a participação da comunidade escolar no processo educacional;

IV – Reconhecer o mérito dos profissionais que compõem a equipe da escola premiada.

Art. 3º - A avaliação para concessão do prêmio será realizada com base em:

I – Resultados obtidos em avaliações externas oficiais (SPAECE e SAEB) de aprendizagem, em especial Língua Portuguesa e Matemática;

II – Evolução do desempenho escolar em comparação aos anos anteriores;

III – Indicadores de permanência e conclusão escolar;

IV – Outros critérios definidos em regulamento próprio expedido pelo Poder Executivo.

Art. 4º - O Troféu Educação de Ouro será concedido anualmente e poderá contemplar escolas com proficiência mínima de Escola Nota Dez de cada etapa avaliada (2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental).

Art. 5º - As escolas premiadas receberão:

I – O Troféu Educação de Ouro como reconhecimento público;

II – Divulgação institucional como modelo de boas práticas educacionais;

III – Premiação financeira aos profissionais da escola contemplada, conforme os seguintes critérios: a) Professor da turma de Língua Portuguesa e Matemática: equivalente ao piso nacional do magistério 40h;

b) Coordenador pedagógico: equivalente ao piso nacional do magistério 40h;

c) Diretor escolar: equivalente ao piso nacional do magistério 20h;

d) Formador das áreas de Língua Portuguesa e Matemática das etapas/série premiadas: equivalente ao piso nacional do magistério 40h; e) Demais professores da escola: equivalente a 50% do piso nacional do magistério 20h;

f) Demais funcionários da escola: equivalente a 30% do salário mínimo vigente.

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