DOMCE 18/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3802
| CELIANA MARIA DA SILVA | 9,00 | 9,00 | 9,00 |
|---|---|---|---|
| DIANA ARAÚJO DA SILVA | 8,00 | 9,33 | 8,66 |
| FRANCISCA ROSILEUDA DE CARVALHO ALENCAR | 7,00 | 7,00 | 7,00 |
| FRANCISCO DE PAULA PEREIRA BARBOZA | 8,50 | 9,66 | 9,08 |
| GLÉCIA MARIA DE ALENCAR SILVA | 7,83 | 6,33 | 7,08 |
| JAQUELINE LIMA MESQUITA | 9,00 | 7,00 | 8,00 |
| JAQUIRIA MARIA LEITE | 7,50 | 8,50 | 8,00 |
| LEIUDE FERNANDES DE ALENCAR ARAÚJO | 9,00 | 8,33 | 8,66 |
| MARIA ALVES DINIZ SIMÃO | 8,50 | 8,66 | 8,58 |
| MARIA AUXILIADORA ARRAIS LEITE | 8,00 | 8,83 | 8,41 |
| MARIA DA PENHA EDIJANE DA SILVA | 7,50 | 8,16 | 7,83 |
| MARIA JULIANA ARRAIS FORTALEZA | 7,50 | 6,83 | 7,16 |
| MARIA VANESSA DE SOUZA RODRIGUES | 7,50 | 9,66 | 8,58 |
| MATEUS ALVES DE SOUZA | 8,00 | 10,0 | 9,00 |
| MAYCON MATEUS DE ALENCAR COSTA | 7,50 | 9,16 | 8,33 |
| ORISVELDO ORLANDO DA SILVA | 8,00 | 9,00 | 8,50 |
| PAULA CRISTINA ULISIS DE ABREU MARQUES | 7,00 | 8,16 | 7,58 |
| RAFAELA DE SOUSA OLIVEIRA | 7,50 | 8,66 | 8,08 |
| REGIRLANDIO RAIMUNDO RIBEIRO | 8,00 | 9,00 | 8,50 |
| SAMARA DA SILVA PEREIRA | 7,00 | 7,00 | 7,00 |
| SANDRA HELENA DE SOUZA SILVA | 8,50 | 8,00 | 8,25 |
| SIRLEIDE FRANCISCA DA SILVA | 7,50 | 6,16 | 6,83 |
| TEREZA NEUMA DE CASTRO FEITOSA | 7,00 | 8,66 | 7,83 |
| VALDENICE FERREIRA DA SILVA | 9,00 | 9,00 | 9,00 |
| VALMÁRIO BRANDO BARBOSA | 6,50 | 7,83 | 7,16 |
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: E29D8007
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.929/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.929/2025
INSTITUI O “TROFÉU EDUCAÇÃO DE OURO”, DESTINADO A PREMIAR AS ESCOLAS PÚBLICAS COM MELHORES RESULTADOS DE APRENDIZAGEM DO 2º, 5º E 9º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Mauriti, o Troféu Educação de Ouro, destinado a reconhecer e premiar as escolas públicas que apresentarem os melhores resultados de aprendizagem nos 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental. Art. 2º - O Troféu Educação de Ouro tem por objetivos:
I – Valorizar as unidades escolares que se destacarem na melhoria da aprendizagem dos estudantes;
II – Incentivar a qualidade da educação pública, promovendo práticas pedagógicas inovadoras e eficazes;
III – Estimular a participação da comunidade escolar no processo educacional;
IV – Reconhecer o mérito dos profissionais que compõem a equipe da escola premiada.
Art. 3º - A avaliação para concessão do prêmio será realizada com base em:
I – Resultados obtidos em avaliações externas oficiais (SPAECE e SAEB) de aprendizagem, em especial Língua Portuguesa e Matemática;
II – Evolução do desempenho escolar em comparação aos anos anteriores;
III – Indicadores de permanência e conclusão escolar;
IV – Outros critérios definidos em regulamento próprio expedido pelo Poder Executivo.
Art. 4º - O Troféu Educação de Ouro será concedido anualmente e poderá contemplar escolas com proficiência mínima de Escola Nota Dez de cada etapa avaliada (2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental).
Art. 5º - As escolas premiadas receberão:
I – O Troféu Educação de Ouro como reconhecimento público;
II – Divulgação institucional como modelo de boas práticas educacionais;
III – Premiação financeira aos profissionais da escola contemplada, conforme os seguintes critérios: a) Professor da turma de Língua Portuguesa e Matemática: equivalente ao piso nacional do magistério 40h;
b) Coordenador pedagógico: equivalente ao piso nacional do magistério 40h;
c) Diretor escolar: equivalente ao piso nacional do magistério 20h;
d) Formador das áreas de Língua Portuguesa e Matemática das etapas/série premiadas: equivalente ao piso nacional do magistério 40h; e) Demais professores da escola: equivalente a 50% do piso nacional do magistério 20h;
f) Demais funcionários da escola: equivalente a 30% do salário mínimo vigente.
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