Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/09/2025 · pág. 91

DOMCE 18/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3802

CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES PPD
07.00 CONSTRUÇÃO CIVIL
07.01 Condomínios e Conjuntos Habitacionais - Sem Infra- Estrutura M
07.02 Condomínios e Conjuntos Habitacionais - Com Infra- Estrutura B
07.03 Autódromos M
07.04 Cemitérios A
07.05 Construção de Muro de Contenção M
07.06 Distrito e Pólo Industrial A
07.07 Hipódromos B
07.08 Hospitais M
07.09 Clínicas e Congêneres M
07.10 Kartódromos B
07.11 Laboratórios de Análises Clínicas, Biológicas, Radiológicas e Físico-Químicas M
07.12 Penitenciárias M
07.13 Aeroportos Nacionais e Internacionais A
07.14 Aeroportos Regionais M
07.15 Dutos, Gasodutos, Oleodutos e Minerodutos A
07.16 Implantação de Tubovias e Transportadoras de Correia M
07.17 Pista de Pouso M
07.18 Portos A
07.19 Terraplanagem M(AA)
07.20 Desmembramento do solo1 B
07.21 Loteamento2 M
07.22 Parques de Vaquejada M
07.23 Outras atividades não especificadas anteriormente -
Obs:
1Considera-se desmembra
1979, §2º, art. 2º);
2Considera-se loteamento
mento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já exis
a subdivisão degleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradourospúblicos ouprolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes (Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, §1º, art. 2º).
tentes (Lei no 6.766, de 19 de dezembro de
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES PPD
08.00 EXTRAÇÃO DE MINERAIS
08.01 Jazidas de Empréstimopara Obras Civis................................................................................... B (AA)
08.02 Extração, Envasamento e Gaseificação de água mineral (Campo) / (Poço) M
08.03 Extração de Areia, Argila e Saibro M
08.04 Extração de Argila Diatomácea M
08.05 Extração de Rochas de Uso Imediato na Construção Civil M
08.06 Extração de Rochas Ornamentais M
08.07 Extração de Gemas M
08.08 Extração de Gipsita M
08.09 Extração de Minerais Metalíferos A
08.10 Extração de Minerais Pegmatíticos M
08.11 Extração de Laterita Ferruginosa M
08.12 Calcário e Magnesita M
08.13 Extração de Petróleo e Gás Natural (Campo) / (Poço) A
08.14 Extração de Rochas A
08.15 Outras atividades não especificadas anteriormente -
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES PPD
09.00 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
09.01 Linhas de Distribuição até 15 Kv B
09.02 Linhas de Distribuição maior doque 15 kV e menor ou igual a 138 Kv M
09.03 Linhas de Transmissão até 138 Kv M
09.04 Linhas de Transmissão acima de 138 Kv A
09.05 Parque eólico, usina eólica, central eólica B
09.06 Pequena Central Hidrelétrica A
09.07 Subestação Abaixadora/Elevadora de Tensão/Seccionadora A
09.08 Unidade de co-geração de energia elétrica M
09.09 Usina hidrelétrica A
09.10 Usina termelétrica – inclusive móvel A
09.11 Energia Solar/ Fotovoltaica B

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91