DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809
Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA de Croatá, pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN de Croatá, apresentando relatórios periódicos; VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.
Art.2° . A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Croatá com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA municipal, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Croatá, nas propostas do CONSEA Municipal e no monitoramento da sua execução.
Art. 3°. A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que
se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art.4°. A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
Art.5 °. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 6 °. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Croatá, 26 de setembro de 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 8D63ACC0
GABINETE NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS DO MUNICÍPIO DE CROATÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2609001/2025 , de 26 de setembro de 2025
NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS DO MUNICÍPIO DE CROATÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal Nº 432/2016 de 09 de agosto de 2016,
CONSIDERANDO que o Art. 196 da Constituição Federal de 1988 garante que ―a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação‖; CONSIDERANDO o Decreto 7508 de 28 de junho de 2012 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012 que aprova as seguintes diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde: RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para compor o Conselho Municipal da Saúde de Croatá-CE para o biênio 2025 a 2027, conforme segue abaixo: I - GOVERNO
Representantes da Secretaria de Saúde
TITULAR: Eliane Alves Cordeiro
SUPLENTE: Maksoane Nobre do Nascimento
Representantes da Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
TITULAR: Maria Janaína da Silva Paula SUPLENTE: Tiago Brandon da Silva Frota Representantes da Sec. de Assistência e Desenvolvimento Social TITULAR: Maria Salete Silva do Nascimento SUPLENTE: Kauã Richard Siqueira Araujo Representante da Sec. de Infraestrutura
TITULAR: João Cleiton Otaviano de Abreu SUPLENTE: Ramila Ferreira de Sousa
Representantes da Sec. de Educação
TITULAR: Maria do Socorro Carvalho Morais Araújo SUPLENTE: Gilmar Bezerra Nobre
II - PRESTADOR
Representante do Hospital Municipal Monsenhor Antonino
TITULAR: Maria Mikaele Oliveira Matos SUPLENTE: Gleydson Soares Ferrer
III – PROFISSIONAIS DA SAUDE
Representante dos Profissionais de Nível Superior
TITULAR: Maria Jheimy Carvalho Pereira de Carvalho SUPLENTE: Marcelo dos Santos Feitoza Representante dos Profissionais de Nível Superior
TITULAR: Antônio Henrique Bezerra de Sousa SUPLENTE: Arthuneto Alves Nobre
Representante dos Profissionais de Nível Médio TITULAR: Valdemir Oliveira de Sousa SUPLENTE: Juscinei Nobre Martins
Representante dos Profissionais de Nível Médio TITULAR: Francisca Claudia de Oliveira SUPLENTE: Maria das Dores Bezerra de Sousa Representante dos Profissionais de Nível Elementar
TITULAR: Adriana Bezerra do Nascimento SUPLENTE: Damálio de Sousa Bezerra Representante dos Profissionais de Nível Elementar TITULAR: Cícera Rodrigues Lima Silva SUPLENTE: Francisca Rodrigues do Carmo IV - USUÁRIOS
Representantes da Associação Comunitária de Betânia TITULAR: Ana Célia Ribeiro Melo
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