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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2025 · pág. 34

DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809

O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Itaiçaba e da sua Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia, o Concurso “Raimunda Correia Lima” de Redação , com o objetivo de incentivar os alunos de escolas públicas a melhorarem suas aptidões em leitura e redigir textos, além de proporcionar o relacionamento dos estudantes com o Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A premiação a que se refere o caput será detalhada em regulamento ou Decreto próprio.

Art. 2 °. Poderão participar do Concurso “Raimunda Correia Lima” de Redação , a ser realizado anualmente, estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental I e II.

Parágrafo único . As inscrições e entrega dos melhores trabalhos de cada escola deverão obedecer a datas e critérios estabelecidos no regulamento do Concurso.

Art. 3°. Caberá à Prefeitura Municipal de Itaiçaba e a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia a escolha do tema de cada edição do Concurso “Raimunda Correia Lima” de Redação , que terá como objeto algum assunto relacionado ao exercício da cidadania, ou temas relevantes da atualidade.

Parágrafo único . Todas as edições do Concurso “Raimunda Correia Lima” de Redação serão planejadas, coordenadas, executadas e avaliadas pela Prefeitura Municipal de Itaiçaba e/ou pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia, conforme a respectiva regulamentação.

Art. 4°. Só serão validadas as redações enviadas à Comissão Organizadora do Concurso que forem legitimamente escolhidas e encaminhadas pelas escolas inscritas.

Parágrafo único. É vedada a participação de estudante que já tenha vencido o Concurso em edições anteriores.

Art. 5°. A Prefeitura Municipal de Itaiçaba ou a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia constituirá Comissão Julgadora/Avaliadora formada por 05 (cinco) profissionais, com conhecimento e experiência nos campos das artes, língua portuguesa, literatura, comunicação e outros pertinentes ao objeto do Concurso, por meio de Portaria.

Parágrafo único. A portaria será afixada no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, no site institucional da Prefeitura e nas instalações das escolas da rede pública.

Art. 6º. O processo de avaliação do Concurso de Redação ocorrerá em duas etapas, em datas a serem divulgadas no regulamento, conforme:

I - Etapa I: Pré-seleção nas escolas, na qual a Direção da escola deverá constituir uma comissão julgadora formada por professores para escolher os melhores textos da instituição de ensino.

II - Etapa II: As melhores redações selecionadas por cada escola deverão ser encaminhadas à Comissão Avaliadora/Julgadora instituída pela Prefeitura Municipal de Itaiçaba e/ou pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia.

Art. 7º. Os resultados dos alunos vencedores serão divulgados em um evento solene que será realizado pela Prefeitura Municipal de Itaiçaba e/ou pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Itaiçaba, através de portaria, estabelecerá o período de entrega da premiação.

Art. 8º. Nos anos em que houver Eleições Municipais a entrega da premiação será realizada em data posterior ao pleito eleitoral, em virtude das disposições da Lei Federal nº 9.504/97.

Art. 9°. As despesas decorrentes da execução do Concurso “Raimunda Correia Lima” de Redação , correrão por conta do orçamento vigente do Município de Itaiçaba. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos por Decreto da Prefeitura Municipal de Itaiçaba. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 25 de setembro de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA

Prefeito Municipal

Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: 98D188C8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2025092301 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202509170001 CMJ CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)., CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação; AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 2025092301 CMJ, nos termos descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação de serviços técnicos especializados para elaboração de projetos, planilha orçamentária e serviços de fiscalização dos serviços de execução de pintura nas áreas interna e externa do prédio da Câmara Municipal de Jaguaretama. PROPONENTE:DIOGENES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021. Jaguaretama/CE, 26 de setembro de 2025 assinado eletronicamente José Erlanio Lima Freitas ORDENADOR(A) DE DESPESAS

Publicado por: Marcos Antonio de Lemos Código Identificador: 223FDB84

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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO