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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2025 · pág. 49

DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 26.09.001/2025 DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

PORTARIA Nº 26.09.001/2025

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Ofício nº 22.09.001/2025 – GAB/SME, da Secretaria Municipal e Educação, no qual solicita a instauração de Processo Administrativo, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, para apurar conduta de servidor;

RESOLVE:

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Ofício nº 25.09.001/2025 – GAB/SME, da Secretaria Municipal e Educação, no qual solicita a instauração de Processo Administrativo, com afastamento imediato, conforme Art. 155, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, para apurar conduta de servidor;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a) servidor(a) o(a) senhor(a) FRANCISCO LUCIO DOS SANTOS , prestador de serviços no cargo de PROFESSOR(A) EDUCACAO BÁSICA , matrícula nº 00927324 , admitido(a) em 01/07/2024 , vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação, a fim de apurar conduta de servidor associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 140, inciso V, bem como outros que surgirem no decorrer do processo e com AFASTAMENTO IMEDIATO, conforme Art. 155, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá.

Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo ATO Nº 02.01.074/2025 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO Nº 02.01.073/2025, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO Nº 02.01.072/2025, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.

Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 26 de Setembro de 2025.

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor das servidoras a senhor(a) ESMERALDA RODRIGUES TEIXEIRA , com o cargo em COMISSÃO de DIRETOR(A) GERAL DO DISTRITO EDUCACIONAL DE NÍVEL II , matrícula nº 00929958 , admitido(a) em 03/02/2025 , e a senhor(a) LAELIA MARIA PINHEIRO DA SILVA DE SOUSA , com o cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA , matrículas nº 00899959 / 00560340 , admitido(a) em 02/02/2009 e 01/09/2009, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação, a fim de apurar conduta de servidor associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 125, inciso XV, bem como outros que surgirem no decorrer do processo do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá.

Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo ATO Nº 02.01.074/2025 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO Nº 02.01.073/2025, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO Nº 02.01.072/2025, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.

Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 26 de Setembro de 2025.

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária Municipal da Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 1894031D

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08.003.2025 - CON

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU

Secretária Municipal da Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 1590DBD6

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 26.09.002/2025

PORTARIA Nº 26.09.002/2025

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 14 de outubro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 08.003.2025 - CON. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA, PARA REFORMAS E AMPLIAÇÕES EM DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES ABAIXO RELACIONADAS, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos

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