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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2025 · pág. 77

DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809

SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONTRATO N.º 008/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIALE O (A) SR.(A)JOSEGEOVANI DA SILVA LIMA.

Pelo presente Contrato Administrativode Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, CNPJ n°07.807.191/0001-47, com sede na Rua Coronel José de Brito,271doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra.MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA, RG n°XXXXXXXXXXSSP/CE, e CPF n.°XXX.161.163-72, e o(a)Sr.(a)JOSE GEOVANI DA SILVA LIMA, RG n°XXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.°XXX.244.123-XX, doravante denominado (a)CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função deMotorista, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social(Projeto60+ em AçãoCaravanapela Longividade), e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de22desetembrode 2025a31dedezembrode 2025(art. 3º, da Lei n°354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$1.659,23(Hummilseiscentosecinquenta e novereaise vinte e três centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partesacordarem.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13ºsalário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.),22 de setembro de 2025.

JOSE GEOVANI DA SILVA LIMA Contratado(a)

MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA

Secretariado Trabalho e Desenvolvimento Social

Testemunhas:

1.________


Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 7A7BAEC9

SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESCISÃO DE CONTRATO N.º 001/2025

Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e o (a) Sr. (a) JOSE VALDECIR XAVIER.

Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Coronel José de Brito, 271 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.161.163-XX e o(a) Sr.(a) JOSE VALDECIR XAVIER, RG n° XXX.XXX.XXX-XX SPDS/CE, e CPF n.° XXX.210.043-XX doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, por Conveniência Administrativa a partir de 08 de setembro de 2025.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.

Quixeré – CE, aos 08 de setembro de 2025.

MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de40 (quarenta) horas semanais.

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

Testemunhas:

1 - _____

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de

2 - _____

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 2F1840DC

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