DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809
I – RELATÓRIO
O Distrito Educacional São João dos Queiroz, por intermédio de suas gestoras: Francisca Monaliza Brasilino de Oliveira e Maria da Conceição Marculino Pereira, respectivamente Diretora-Geral e Secretária do mencionado distrito, encaminharam a este Conselho o Relatório de Atividades Anuais do período 2024–2025. O documento visa demonstrar a conformidade das ações pedagógicas e administrativas de suas duas escolas, no âmbito da rede pública municipal de ensino.
O processo foi formalmente registrado no Sistema de Protocolo Único (SPU) deste Conselho e, em seguida, designado a esta relatora para a devida análise técnica e elaboração do presente parecer, que se manifesta sobre a regularidade do conteúdo submetido.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ARGUMENTAÇÃO
No âmbito da rede pública de ensino do município de Quixadá, conforme estabelece o Art. 7º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.329/2008, a administração dos consórcios das unidades escolares municipais é de responsabilidade dos Distritos Educacionais. Essa gestão ocorre sob a supervisão, coordenação e orientação da Secretaria Municipal da Educação, contando também com a participação ativa do Conselho Municipal de Educação. Atuando de forma descentralizada, integrada e pautada em princípios de gestão democrática, os Distritos Educacionais representam a Secretaria tanto nas questões pedagógicas quanto administrativas, dentro dos limites de suas respectivas jurisdições.
O Conselho Municipal de Educação de Quixadá considera legítima a entrega de um único Relatório de Atividades Anuais por Distrito Educacional, desde que sejam resguardadas a identidade institucional e a autonomia pedagógica de cada escola integrante do consórcio, conforme disposto nos artigos 18, inciso I, e 19, inciso I, da Lei Federal nº 9.394/1996. Essa medida assegura que os registros do desenvolvimento educacional de cada estudante permaneçam atrelados à escola que ele realmente frequentou, respeitando sua trajetória individual e garantindo a integridade do seu histórico escolar.
Diante do exposto, registra-se que o antedito Distrito Educacional é composto pelas seguintes unidades:
EEIF João Gonçalves da Rocha EEIF Maria Eliza Holanda
A análise do material apresentado revela que a documentação está em consonância com as exigências estabelecidas na Resolução nº 001/2025, em especial em seus artigos 7º, 8º e 9º, que regulamentam a prestação de contas e o envio de relatórios de gestão pelas unidades e distritos educacionais.
O conteúdo do Relatório foi submetido a uma avaliação detalhada, que verificou a observância às diretrizes contidas nos artigos 15, §§ 1º e 2º, e 16, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Resolução nº 003/2025. Adicionalmente, confirmou-se o alinhamento do plano de atividades com as políticas e orientações expressas nas Portarias nº 007/2025, 009/2025, 011/2025 e 018/2025, todas emanadas deste Conselho.
Diante da plena adequação aos requisitos legais e normativos que regem a matéria, este relator considera que o Relatório de Gestão Anual cumpre os parâmetros estabelecidos, estando apto para a aprovação.
III – VOTO DA RELATORA
Em face do que foi exposto, e considerando o integral cumprimento das disposições regimentais e legais, esta relatora opina pela aprovação do Relatório de Atividades Anuais 2024/2025 da EEIF João Gonçalves da Rocha, unidade-sede administrativa do Distrito Educacional São João dos Queiroz estendendo-se, por conseguinte, à EEIF Maria Eliza Holanda, vinculada à sua esfera administrativa e pedagógica, pertencentes à rede pública municipal de ensino.
Submete-se o presente parecer ao Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, para deliberação e eventual aprovação.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Quixadá, 12 de setembro de 2025.
AILA MARIA HOLANDA ALBUQUERQUE
Conselheira Relatora
IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO
O Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, reunido em sessão ordinária nesta data, decide por unanimidade acolher a proposição da relatora, aprovando o Parecer nº 073/2025 em sua totalidade.
Sala de Sessões do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, aos 17 dias do mês de setembro de 2025.
Lista dos conselheiros presentes: Prof. Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Marcela de Oliveira Silva Maria Eliene da Silva Neisa Mary Lopes Holanda ***
ANEXO XIV - PORTARIA CMEQ Nº 021/2025
PARECER Nº 074/2025
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