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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2025 · pág. 94

DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809

O Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 assume, assim, a natureza de documento oficial de gestão, destinado à consolidação das ações pedagógicas e administrativas realizadas no período. Sua entrega, formalizada, por meio do SPU, cumpre os requisitos estabelecidos nos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 001/2025 deste Conselho.

A documentação apresentada refere-se à Escola de Ensino Fundamental Padre Vicente Gonçalves Albuquerque, unidade-sede do Distrito Educacional Campo Velho, e às seguintes instituições vinculadas ao consórcio:

Concluída a análise do conteúdo e da conformidade documental, verifica-se que o relatório atende plenamente aos requisitos legais e normativos definidos nos artigos 15 (§§ 1º e 2º) e 16 (§§ 1º, 2º, inciso I e § 3º) da Resolução nº 003/2025, além de estar alinhado às diretrizes estabelecidas pelas Portarias nº 007/2025, 009/2025, 011/2025 e 018/2025 deste Conselho. (Grifo nosso).

No exercício de sua função, o conselheiro-relator salienta a relevância da responsabilidade compartilhada da equipe gestora quanto à guarda e à preservação dos documentos públicos sob sua custódia. Essa obrigação, decorrente do exercício da função pública, deve ser cumprida de maneira solidária por todos os membros do núcleo gestor, e não exclusivamente pelo Secretário Escolar. A omissão ou negligência nesse dever pode configurar crime de responsabilidade, conforme interpretação extensiva do artigo 15 da Resolução nº 003/2025, em consonância com o ordenamento jurídico vigente e com jurisprudência consolidada no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá.

Considerando o cumprimento dos requisitos legais e normativos, este relator entende ser procedente a solicitação e manifesta-se favoravelmente à regularidade da documentação apresentada.

III – CONCLUSÃO DO VOTO DO RELATOR

Com base na documentação analisada, que integra o Processo SPU nº 074/2025 — composta por 135 (cento e trinta e cinco) páginas numeradas manualmente, encadernadas em capa dura, iniciando-se com o Termo de Abertura, contendo cópias dos documentos que instruem e fundamentam o relatório, e finalizando-se com o Termo de Encerramento —, conclui-se que o material está em perfeita ordem, sem rasuras ou emendas, atendendo plenamente às exigências formais e materiais previstas.

Diante do exposto, este conselheiro-relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 da Escola de Ensino Fundamental Padre Vicente Gonçalves Albuquerque, na qualidade de unidade-sede do Distrito Educacional Campo Velho, estendendo-se, por conseguinte, às demais instituições vinculadas à sua esfera administrativa e pedagógica. (Grifo nosso).

Encaminha-se, por fim, o presente parecer ao Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, para apreciação, deliberação e aprovação.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Quixadá, 15 de setembro de 2025.

ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO

Conselheiro-Relator

IV – CONCLUSÃO DO COLEGIADO PLENO DO CMEQ

Acolhe-se integralmente o voto do relator, aprovando-se o PARECER Nº 072/2025 deste Conselho.

Sala de Sessões do Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, 17 de setembro de 2025.

Lista dos conselheiros presentes: Prof. Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Marcela de Oliveira Silva Maria Eliene da Silva Neisa Mary Lopes Holanda


ANEXO XIII - PORTARIA CMEQ Nº 021/2025

PARECER Nº 073/2025

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental João Gonçalves da Rocha, unidade-sede administrativa do Distrito Educacional São João dos Queiroz.

EMENTA: Aprova o Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 da EEIF João Gonçalves da Rocha, unidade-sede administrativa do consórcio que compõe o Distrito Educacional São João dos Queiroz, em conformidade com as normativas educacionais vigentes. RELATOR: Aila Maria Holanda Albuquerque

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