DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809
O Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 assume, assim, a natureza de documento oficial de gestão, destinado à consolidação das ações pedagógicas e administrativas realizadas no período. Sua entrega, formalizada, por meio do SPU, cumpre os requisitos estabelecidos nos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 001/2025 deste Conselho.
A documentação apresentada refere-se à Escola de Ensino Fundamental Padre Vicente Gonçalves Albuquerque, unidade-sede do Distrito Educacional Campo Velho, e às seguintes instituições vinculadas ao consórcio:
-
Escola de Ensino Fundamental João e Maria;
-
Creche Sonho Meu;
-
CEIB – Centro de Educação Infantil Baviera;
-
Escola de Ensino Fundamental Benigno Bezerra;
-
Escola de Ensino Fundamental Brincando e Aprendendo;
-
Escola de Ensino Fundamental Baviera de Carvalho;
-
Centro de Educação de Jovens, Adultos e Idosos de Quixadá.
Concluída a análise do conteúdo e da conformidade documental, verifica-se que o relatório atende plenamente aos requisitos legais e normativos definidos nos artigos 15 (§§ 1º e 2º) e 16 (§§ 1º, 2º, inciso I e § 3º) da Resolução nº 003/2025, além de estar alinhado às diretrizes estabelecidas pelas Portarias nº 007/2025, 009/2025, 011/2025 e 018/2025 deste Conselho. (Grifo nosso).
No exercício de sua função, o conselheiro-relator salienta a relevância da responsabilidade compartilhada da equipe gestora quanto à guarda e à preservação dos documentos públicos sob sua custódia. Essa obrigação, decorrente do exercício da função pública, deve ser cumprida de maneira solidária por todos os membros do núcleo gestor, e não exclusivamente pelo Secretário Escolar. A omissão ou negligência nesse dever pode configurar crime de responsabilidade, conforme interpretação extensiva do artigo 15 da Resolução nº 003/2025, em consonância com o ordenamento jurídico vigente e com jurisprudência consolidada no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá.
Considerando o cumprimento dos requisitos legais e normativos, este relator entende ser procedente a solicitação e manifesta-se favoravelmente à regularidade da documentação apresentada.
III – CONCLUSÃO DO VOTO DO RELATOR
Com base na documentação analisada, que integra o Processo SPU nº 074/2025 — composta por 135 (cento e trinta e cinco) páginas numeradas manualmente, encadernadas em capa dura, iniciando-se com o Termo de Abertura, contendo cópias dos documentos que instruem e fundamentam o relatório, e finalizando-se com o Termo de Encerramento —, conclui-se que o material está em perfeita ordem, sem rasuras ou emendas, atendendo plenamente às exigências formais e materiais previstas.
Diante do exposto, este conselheiro-relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 da Escola de Ensino Fundamental Padre Vicente Gonçalves Albuquerque, na qualidade de unidade-sede do Distrito Educacional Campo Velho, estendendo-se, por conseguinte, às demais instituições vinculadas à sua esfera administrativa e pedagógica. (Grifo nosso).
Encaminha-se, por fim, o presente parecer ao Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, para apreciação, deliberação e aprovação.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Quixadá, 15 de setembro de 2025.
ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO
Conselheiro-Relator
IV – CONCLUSÃO DO COLEGIADO PLENO DO CMEQ
Acolhe-se integralmente o voto do relator, aprovando-se o PARECER Nº 072/2025 deste Conselho.
Sala de Sessões do Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, 17 de setembro de 2025.
Lista dos conselheiros presentes: Prof. Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Marcela de Oliveira Silva Maria Eliene da Silva Neisa Mary Lopes Holanda
ANEXO XIII - PORTARIA CMEQ Nº 021/2025
PARECER Nº 073/2025
INTERESSADA: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental João Gonçalves da Rocha, unidade-sede administrativa do Distrito Educacional São João dos Queiroz.
EMENTA: Aprova o Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 da EEIF João Gonçalves da Rocha, unidade-sede administrativa do consórcio que compõe o Distrito Educacional São João dos Queiroz, em conformidade com as normativas educacionais vigentes. RELATOR: Aila Maria Holanda Albuquerque
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94