DOMCE 30/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3810
para a realização do serviço para a confecção e distribuição de material gráfico para os diversos setores da Secretaria Municipal de Cultura de Altaneira-CE. Valor do Contrato: R$ 48.752,50 (quarenta e oito mil setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Dário Cavalcante Mota e Thais Lacerda Freire. Data de assinatura do Contrato: 26 de setembro de 2025.
Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 4AA7551E
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 048/2025, 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a isenção de taxa para instalação de barracas na Festa de Santa Teresa no ano de 2025, para residentes do município de Altaneira, e estabelece valores para não residentes, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o caráter tradicional, religioso e cultural da Festa de Santa Teresa, padroeira do município;
CONSIDERANDO o interesse público na valorização da economia local e na geração de renda para os moradores do município durante o evento;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover o incentivo à participação da população nas festividades locais, facilitando o acesso aos espaços de comercialização;
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa municipal relativa à instalação de barracas na área do evento da Festa de Santa Teresa, no ano de 2025, os residentes do Município de Altaneira – CE, que desejarem comercializar produtos durante o evento.
Art. 2º A isenção prevista neste Decreto aplica-se exclusivamente a pessoas físicas domiciliadas no Município de Altaneira, devidamente comprovado por meio de documentação pertinente, em especial, comprovante de residência com data anterior mínima de três meses ao ato de inscrição.
Art. 3º O não cumprimento das normas estabelecidas pela organização do evento poderá acarretar a revogação da autorização para uso do espaço, ainda que concedida a isenção.
Art. 4º Aos não residentes no Município de Altaneira – CE, que desejarem participar do evento comercializando produtos ou serviços, será cobrada taxa conforme a natureza e tipo do espaço utilizado, nos seguintes valores:
I – R$ 900,00 (novecentos reais) para barracas de alvenaria (correspondente a R$ 100,00 por noite); II – R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para demais tipos de barracas móveis ou estruturadas (correspondente a R$ 70,00 por noite); III – R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para comerciantes ambulantes, a exemplo de vendedores de sorvete, pipoca, algodãodoce e similares (correspondente a R$ 50,00 por noite).
§1º O pagamento das taxas deverá ser efetuado junto ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização, após regular concessão pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude.
§2º A participação dos não residentes estará condicionada à disponibilidade de espaços, respeitando-se a prioridade de ocupação pelos residentes do Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE Altaneira - CE, em 26 de setembro de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita de Altaneira
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 28E17AB7
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 980/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de vaga para cargo de provimento efetivo, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, conforme detalhamento no anexo único, vaga no quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, na forma de provimento efetivo, a ser preenchida por aprovado em concurso público vigente, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal. Art. 2º As atribuições do cargo são aquelas contidas no Anexo III, da Lei Municipal 905/2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em sentido contrário. Altaneira - CE, em 29 de setembro de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO - CARGOS/VAGAS
| CARGO | ESCOLARIDADE | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
|---|---|---|---|---|
| PEDREIRO | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
01 | 200H/MENSAIS | R$ 1.518,00 |
| Salmaha Có |
rraya Ferreira digo Identific |
Publicado por: Brizola da Silva ador:22C504F9 |
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA Nº 072/2025/SAS
ANNE DANIELLE FREIRE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12º DA LEI MUNICIPAL Nº 829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER , em conformidade com o disposto no Art. 1º da Lei N° 977/2025, ao Senhor JERONIMO XAVIER DE ALENCAR , ocupante do cargo de MOTORISTA , 01 (uma) diária, que se deslocará para a cidade de Crato, onde estará a serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social como motorista conduzindo usuários do SUAS para realizar Avaliação Médica Pericial no INSS no dia 28 de setembro de 2025, localizado na cidade de Crato-CE.
§1°. O valor da diária é de R$ 80,00 (Oitenta Reais) conforme disposto no Art. 3º. Parágrafo Único, inciso I da lei 977/2025. §2º. Fica o gestor do Fundo Municipal de Assistência Social a ordenar o pagamento do total de 80,00 (Oitenta Reais) da Diária. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE:
Gabinete da Secretária de Assistência Social de Altaneira, em 26 de setembro de 2025.
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