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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/09/2025 · pág. 18

DOMCE 25/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3807

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DO 1º ADENDO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO - AVISO DE ADENDO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 2025.09.08.039-CE, através da sua Agente de Contratação, torna público o 1º Adendo ao Edital de Concorrência Eletrônica - 2025.09.08.039-CE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS NAS LOCALIDADES DE CHORÓ MARTINS E NOVO HORIZONTE NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. A data de realização foi alterada para 09:00 horas do dia 14 de outubro de 2025. O Adendo, poderá ser obtidos nos endereços eletrônicos htps://compras.m2atecnologia.com.br - https://chorozinho.ce.gov.br/ - Portal do TCE-CE: https://www.tce.ce.gov.br/ e PNCP: www.pncp.gov.br.. Informações pelo telefone: 85) 3319-1163.

Chorozinho/CE, 24 de setembro de 2025.

ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Agente de Contratação

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 95049E7B

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 202505060001

A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa P3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , como a seguir discrimina.

FUNDAMENTO LEGAL : Art. 124, Inciso I, alínea “b” da Lei 14.133/21e alterações posteriores.

OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração no valor contratual com vista a proporcionar uma melhor adequação técnica ao seu objeto, com acréscimo de serviços, conforme planilha em anexo ao presente termo.

CHOROZINHO-CE, 26 DE AGOSTO DE 2025.

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Secretária de Educação

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 41B860BC

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.22.002 - CONTRATO Nº 202509220001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.09.16.126DLCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - CONTRATADA(O).....: 100 % REFRIGERACAO LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INSTALAÇÃO E REINSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. - VALOR TOTAL: R$ 26.200,00 (vinte e seis mil, duzentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0702.12.365.1205.2.018 - Gerenciamento do Ensino infantil - FUNDEB 30% (OCA-E); 0702.12.361.1204.2.015 - Gerenciamento do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% (OCA-E); 0703.12.122.0401.2.022 - Gerenciamento da Secretaria de Educacao, R$ 26.200,00 no elemento de despesa 33903979: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Serviço de

Apoio Administrativo, Técnicos e Operacional - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2025

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: E7685953

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DECISÃO

Processo de Responsabilização nº 20.08.002.2025 Interessado: SECRETARIA DE SAÚDE

Requerido: L C M FERREIRA FARMA HOSPITALAR LTDA Assunto: PUNIÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – OMISSÃO EM ENTREGAR O OBJETO CONTRATADO/LICITADO.

Trata-se de processo de responsabilização instaurado para apurar a omissão da empresa L C M FERREIRA FARMA HOSPITALAR LTDA , adjudicatária do objeto licitado AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE ,

no cumprimento das obrigações contratuais, em especial quanto à entrega do objeto acordado, conforme estabelecido no contrato nº 202506230001, assinado em 23 de junho de 2025.

Ocorre que, conforme consta dos autos e da documentação juntada, após o contrato assinado, a empresa deixou de entregar os objetos licitados/contratados no prazo estipulado.

Várias foram as tentativas para que a empresa cumprisse com suas obrigações contratuais, todas sem êxito.

Em decorrência dos fatos detalhados, foi instaurado o Processo de Responsabilização de nº 20.08.002.2025 para análise da conduta da empresa L C M FERREIRA FARMA HOSPITALAR LTDA , com vistas à aplicação das penalidades previstas na Lei de nº 14.133/2021, sendo-lhe facultado a apresentação de defesa preliminar, apresentando como justificativa o ofício de nº 548/2025.

É o relatório. Passo a julgar.

De início, é importante destacar que: "a Administração e os licitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato.

Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade licitadora" (MEIRELLES, Hely Lopes Meirelles. Licitação e Contrato. Administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 51).

Vale registrar, ainda, que comete infração administrativa, a referida omissão em entregar o objeto contratado, descumprindo integralmente a obrigação contratual assumida.

Insta ressaltar que a inadimplência do contrato em relação às suas obrigações pode ensejar a aplicação de penalidades, sendo a omissão de entregar o objeto licitado/contratado fatore que configura descumprimento das cláusulas contratuais e da própria boa-fé objetiva que deve nortear as relações contratuais com a Administração Pública. A desistência do contrato, após sua formalização, implica também na omissão no cumprimento das obrigações pactuadas e ocasiona prejuízos à Administração Pública, uma vez que inviabiliza a consecução do interesse público que motivou a licitação.

A referida conduta caracteriza descumprimento das obrigações contratuais assumidas e acarretam a responsabilização da empresa, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.133/21, vejamos:

Art. 155.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

(...)

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

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