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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/09/2025 · pág. 37

DOMCE 25/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3807

Por este instrumento, em que figura de um lado, O MUNICÍPIO DE IBIAPINA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 07.523.186/0001-02, com sede administrativa à Avenida Deputado Fernando Melo, S/N, Centro, representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF n° 383.479.033-87, residente e domiciliado na Avenida Francisco Luiz de Souza, bairro São João e, de outro lado, O MUNICÍPIO DE IPU, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 07.679.723/0001-08, com sede à Avenida José de Alencar, s/n, Palácio de Iracema, Pereiros, na cidade de Ipu, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Prefeito, Sra. MILENA DAMASCENO CARNEIRO,

CONSIDERANDO o interesse mútuo entre os Municípios na execução de ações conjuntas visando à otimização dos serviços públicos, ao intercâmbio de recursos humanos e ao desenvolvimento institucional;

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 241 da Constituição Federal, que prevê a celebração de convênios entre entes federativos para a realização de serviços de interesse comum; CONSIDERANDO a necessidade de cooperação técnica e operacional para a implementação de políticas públicas e programas administrativos;

RESOLVEM ajustar o presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa Recíproca, de acordo com as cláusulas e condições adiante aludidas.

CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Ambos os Municípios se comprometem a realizar o acompanhamento e a avaliação periódica das atividades desempenhadas pelos servidores cedidos, assegurando a eficiência e a efetividade das ações.

CLÁUSULA QUINTA – DA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA

O município cessionário e o município cedente, assim como a servidora cedida, ficam cientes da impossibilidade de redução de carga horária da servidora, com base no Parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município de Ibiapina, bem como também, pela própria inexistência de respaldo legal para o deferimento do pedido.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

Este instrumento pactuante terá vigência no período compreendido entre 01 de setembro de 2025 e 31 de dezembro 2028, tornando sem efeito qualquer convênio anteriormente firmado e com finalidade semelhante entre os convenentes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre os Municípios ou por iniciativa de qualquer das partes, sem prazo mínimo para tanto.

As partes deverão respeitar a legislação aplicável, em especial no tocante ao regime jurídico dos servidores públicos cedidos. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os entes convenentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem como objetivo estabelecer a cooperação técnica e administrativa entre os Municípios de Ibiapina - Ceará e Ipu - Ceará, possibilitando a cessão e a permuta temporária de servidores públicos de um ente ao outro, mediante interesse comum e necessidade devidamente justificada, sem prejuízo do cumprimento das atribuições de cada um.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A CESSÃO E PERMUTA DE SERVIDORES

A cessão e a permuta de servidores ocorrerão sem prejuízo do vínculo funcional do servidor com o ente originário, assegurando todos os direitos e vantagens previstos em lei.

A cessão e a permuta dependerão da anuência prévia do servidor envolvido, mediante termo de concordância assinado.

O período da cessão e da permuta será previamente determinado, não podendo exceder 24 (vinte e quatro) meses, sendo permitida a prorrogação, por igual período, mediante aditivo ao presente convênio.

O servidor cedido e/ou permutado estará subordinado administrativamente ao ente recebedor, enquanto durar o período de cessão e/ou permuta.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS

São obrigações do Município Cedente:

I – Indicar os servidores a serem cedidos, conforme solicitação formal do Município Cessionário;

II – Garantir que o servidor cedido esteja regularmente lotado, sem restrições legais ou administrativas;

III - Comunicar ao Município Cessionário qualquer situação que inviabilize a cessão do servidor. São obrigações do Município Cessionário:

I – Solicitar formalmente os servidores a serem cedidos, com a devida justificativa de necessidade;

II – Garantir as condições necessárias ao desempenho das atividades do servidor cedido, respeitando sua função originária;

III - Respeitar os direitos e prerrogativas do servidor, nos termos da legislação vigente;

IV - Comunicar ao Município Cedente qualquer irregularidade ou necessidade de substituição do servidor;

V – Responsabilizar-se pelo pagamento da remuneração e dos demais encargos sociais e previdenciários do servidor cedido, salvo ajuste em contrário entre as partes.

CLÁUSULA OITAVA – Fica eleito o foro da Comarca de Ibiapina - Ceará para dirimir questões decorrentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2025.

Portanto, ficam consideradas justas e pactuadas as cláusulas acima acordadas pelos órgãos convenentes, firmando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.

Ibiapina – Ceará, 01 de setembro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal de Ibiapina

MILENA DAMASCENO CARNEIRO Prefeito Municipal de Ipu

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 9825D4A1

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR

Termo de Cessão da servidora RONILA DIAS RIBEIRO, que entre si o fazem reciprocamente, perante os municípios de Ibiapina e Ipú.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal deste convênio está consubstanciada no Convênio firmado entre os respectivos Municípios, que autoriza a cessão de servidores entre os entes municipais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

Este instrumento tem por objeto o "Termo de Cessão de Servidor", firmado pelos municípios de Ibiapina e ipú, com base no Convênio firmado entre os respectivos Municípios e nas cláusulas delineadas a seguir, com anuência e outorga pelos Prefeitos Municipais que assinam o presente termo.

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