Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/09/2025 · pág. 38

DOMCE 25/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3807

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CONCEITOS, DEFINIÇÕES e REGRAS da CESSÃO:

I - Neste instrumento, entende-se por MUNICÍPIO DESTINO, o município em que o Servidor/Empregado permutado tem e manterá o vínculo empregatício;

II - É no MUNICÍPIO DESTINO em que o Servidor/Empregado cedido manterá para todos os fins remuneratórios, previdenciários e demais direitos funcionais e indenizações trabalhistas, conforme a Legislação Municipal do regime correspondente; III - É no MUNICÍPIO DESTINO em que o Servidor/Empregado permutado, poderá requerer como licença sem Remuneração, Licença Prêmio, o qual arcará com o ônus da substituição ou encerrará a permuta;

IV - Neste instrumento, entende-se por MUNICÍPIO DESTINO, o município em que o Servidor/Empregado permutado prestará os serviços;

V - É no MUNICÍPIO DE DESTINO em que o servidor/Empregado fica condicionado à lotação da Unidade/Local das obrigações laborais, ao calendário, ao Turno e Horário da jornada;

VI- É no MUNICÍPIO DESTINO, o local onde o servidor deverá apresentar/requerer os atestados médicos de licenças até 15 (quinze) dias, e licenças maternidade/paternidade, o qual arcará com o ônus financeiro das substituições;

VII - Outros afastamentos, bem como, designações para outras funções ou nomeações para cargos comissionados, a critério e do interesse do MUNICÍPIO DESTINO, este arcará com os ônus financeiros, cabendo ainda, remeter os documentos pertinentes para compor o acervo funcional no arquivo do MUNICÍPIO ORIGEM.

VIII - Será no MUNICIPIO DESTINO, o local em que o servidor permutado requisitará declarações/certidões de desempenho do exercício da função/profissão, o qual deverá enviar cópias para o MUNICÍPIO ORIGEM, para compor o acervo funcional do servidor/empregado.

CLÁUSULA QUARTA - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO CEDIDO: 1. SERVIDOR/EMPREGADO DO MUNICÍPIO DE IPÚ

1.1. NOME: RONILA DIAS RIBEIRO

O presente Termo de Compromisso terá vigência até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante ajuste entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: A rescisão do Presente Termo se operará de pleno direito:

I - Pela inadimplência de uma das partes, principalmente, do servidor/empregado cedidos;

II - Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; III- Em qualquer tempo, por acordo entre os Municípios ou por iniciativa de qualquer das partes, sem prazo mínimo para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Ipú/CE, para o caso do Município de Ipú/CE seja o requerente, e eleito o Foro da Comarca de Ibiapina/CE para o caso do Município de Ibiapina/CE seja o requerente, para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas e/ou omissões, acaso resultantes do presente Termo de Convênio.

E por estarem certos e ajustados os Servidores/Empregados firmam o presente Termo de Compromisso de Cessão, com a anuência e outorga dos Prefeitos Municipais que o assinam, para que supra todos os efeitos de direitos e legais.

A presente cessão de servidor entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2025.

Ibiapina - Ceará, em 01 de setembro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal de Ibiapina

MILENA DAMASCENO CARNEIRO Prefeito Municipal de Ipu

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 4028530B

1.2. FUNÇÃO: PROFESSORA

1.3. CPF: 008.332.043-19

CLÁUSULA QUINTA - DAS SUBSTITUIÇÕES DOS SERVIDORES/EMPREGADOS PERMUTADOS:

É proibida a substituição de Servidores/empregados cedidos, sendo motivo de cassação do direito à cessão individual daquele que desrespeitar esta determinação.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES: Os ilícitos administrativos praticados pelo servidor/empregado cedido serão apurados pelo MUNICÍPIO DESTINO (CESSIONÁRIO), por meio de Sindicância e/ou Procedimento Administrativo Disciplinar, cujo resultado será devidamente comunicado ao MUNICÍPIO ORIGEM (CEDENTE), o qual adotará as medidas cabíveis quando do retorno do servidor à sua função.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA NULIDADE:

A Cessão do Servidor/Empregado será cassada, independentemente de ato especial, se for constatado que o Servidor cedido esteja prestando serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas nos ofícios requisitantes e portaria da Cessão.

CLÁUSULA OITAVA - DA DEVOLUÇÃO:

A devolução do Servidor cedido na forma do presente Termo constitui ato discricionário do MUNICÍPIO DESTINO, e ocorrerá mediante comunicação através de ofício entre os convenentes, sem prazo mínimo de antecedência para tanto.

CLÁUSULA NONA – DA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA

O servidor cedido não fará juz à redução de sua carga horária, por expressa ausência de previsão legal e com base em parecer já expedido pela Procuradoria Geral do Município de Ibiapina.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

GABINETE DO PREFEITO 18º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE - CONCURSO PÚBLICO DE ICAPUÍ 2021 (EDITAL Nº 001/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021)

18º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE CONCURSO PÚBLICO DE ICAPUÍ 2021 (EDITAL Nº 001/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – ESTADO DO CEARÁ , Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO a homologação do resultado do concurso público para provimento de vagas do quadro de efetivos e formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, Edital de Abertura nº. 001/2021, de 28 de julho de 2021, e suas respectivas retificações, resultado homologado em 22/2/2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 23/2/2022, Edição 2898,

CONSIDERANDO a decisão judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati-CE - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, constante do processo n. 3001785- 56.2024.8.06.0035, Sentença (Id 140910469), consistente em Mandado de Segurança, que determina ao Município de Icapuí que proceda à nomeação e posse do Sr. EDER SERGIO REBOUÇAS DE MOURA, 2º classificado no cadastro reserva, para o cargo de Médico Ginecologista – Obstetra, no Concurso Público supracitado;

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA:

CONVOCA:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38