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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/09/2025 · pág. 34

DOMCE 30/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3810

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE [ESPECIFIAR A SECRETARIA], aos ___ dias do mês de ____ de 2025.

Nome Do(A) Secretário(A) Municipal Secretário(A) De [Especificar A Secretaria]

- Cargo/Função: (Exemplo: Assessor Jurídico da Secretaria de Educação Básica) - CPF: (Exemplo: 123.456.789-00)

2. Informações da Viagem

- Município de destino: (Exemplo: Fortaleza/CE)

ANEXO III - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

- Objetivo da viagem: (Exemplo: Participar de capacitação, reunião técnica, vistoria de obras, etc.)

Instruções de preenchimento:

PORTARIA Nº ____/2025 – [SIGLA DA SECRETARIA], DE //_____

(Exemplo de preenchimento: PORTARIA Nº 05/2025-SME, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.)

3. Tipo de Comprovação Anexada (marque o que se aplica)

Certificado ou diploma de participação em curso, capacitação, congresso ou evento similar;

Fotografias que comprovem atividades relacionadas à viagem, preferencialmente acompanhadas de registro oficial (ex.: ata, lista de presença, crachá do evento).

4. Observações (se necessário):


Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.

O(A) SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) DE [NOME DA SECRETARIA] DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2-A da Lei Municipal nº 744/2018 , de 11 de maio de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 833/2021 , de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 1º, §5º da Lei Municipal nº 744/2018 , que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;

CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao(a) Sr(a). [NOME DO SECRETÁRIO(A)] , Secretário(a) de [especificar a Secretaria] do Município de Groaíras, do valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente a 01 (uma) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de [CIDADE/UF] , no(s) dia(s) [DATA(S)] , ocasião em que participará de [DESCREVER OBJETIVO OU EVENTO QUE JUSTIFICA O DESLOCAMENTO] .

5. Declaração de Veracidade

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste relatório são verdadeiras e que os documentos anexos comprovam efetivamente a realização da viagem a serviço do Município de Groaíras.

Groaíras/CE, _ de ____ de 2025.

Assinatura do Servidor / Beneficiário

ANEXO V – TERMO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES

Instruções de preenchimento:

TERMO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES

Eu, __,

CPF nº ____, ocupante do cargo de _, lotado na Secretaria de _, venho, por meio deste termo, declarar que, em razão de [motivo da devolução: não realização da viagem / cancelamento / saldo de diária não utilizada]_ , estou devolvendo aos cofres do Município de Groaíras o valor de R$ _ (___), referente à Portaria nº __/2025-[SIGLA DA SECRETARIA]

.

Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE [ESPECIFIAR A SECRETARIA], aos ___ dias do mês de ____ de 2025.

Nome Do(A) Secretário(A) Adjunto(A) Secretário(A) Adjunto(A) De [Especificar A Secretaria]

ANEXO IV - RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE VIAGEM / PRESTAÇÃO DE CONTAS

1. Dados do Servidor/Beneficiário

Forma de devolução:

( ) Guia de Recolhimento (comprovante anexo)

E, por ser verdade, firmo o presente termo.

Groaíras/CE, _ de ___ de 2025.

Assinatura do Servidor / Beneficiário

ANEXO VI – FLUXOGRAMA DE TRAMITAÇÃO DAS DIÁRIAS

1. Secretaria / Unidade Administrativa: Prepara e envia Ofício de Solicitação de Diárias (Anexo I) + Portaria elaborada (Anexo II).

2. Controladoria Geral do Município (CGM): Conferência de legalidade e consistência.

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