DOMCE 30/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3810
RETIFICAR O OBJETO:
Onde se lê:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos bibliotecários, incluindo levantamento, projeto arquivístico, limpeza, recuperação, organização e catalogação do acervo documental da Câmara Municipal de Icapuí, tornando eficiente e moderno a gestão documental do Poder Legislativo.
Leia-se:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos arquivísticos, incluindo levantamento, projeto arquivístico, limpeza, recuperação, organização e catalogação do acervo documental da Câmara Municipal de Icapuí, tornando eficiente e moderno a gestão documental do Poder Legislativo.
RETIFICAR O ITEM 10.6.5.2.2:
Onde se lê:
10.6.5.2.2. Profissional de nível técnico e/ou superior em Arquivologia.
Leia-se:
10.6.5.2.2. Profissional de nível técnico e/ou superior em Arquivologia, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em decorrência das alterações supracitadas, considerando o disposto no § 1° do art. 55 da Lei n° 14.133/21, publica-se o extrato de RETIFICAÇÃO pela mesma forma que se deu o texto original, alterando a data do início da disputa para o dia 15 de outubro de 2025 às 08h30min . As demais cláusulas continuam inalteradas.
Icapuí - CE., 29 de setembro de 2025.
GILVANDA DE FREITAS BRAGA QUEIROZ
Pregoeira
Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador: D6D92E25
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1059/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1059/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO (REMUNERADO) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA , no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
Art. 1º Em hipótese alguma a realização de qualquer das modalidades de estágio previstas nesta lei, configurará vínculo empregatício com o Município de Icapuí, não gerando qualquer direito trabalhista, assistencial ou previdenciário, conforme o art. 3º da Lei 11.788/08. § 1º. O estágio não poderá ser cumulado com o exercício de cargo efetivo, cargo em comissão, contratação temporária ou terceirização no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Icapuí.
§ 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as Instituições de Ensino Superior e Instituições de Ensino Técnico e Médio, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização do Estágio de Estudantes, conforme preceitua o art. 5° da Lei 11.788/08. Art. 2º O estágio obrigatório poderá ser realizado nos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, sendo aquele definido como tal no projeto do curso em Instituições de Ensino Superior ou em Instituições de Ensino Técnico ou Médio, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 1º - Para a solicitação do estágio obrigatório os estudantes deverão apresentar a seguinte documentação obrigatória:
I - Cópia do RG e CPF;
II - Cópia da Apólice de Seguro de Vida, de contratação obrigatória pela Instituição de Ensino;
III - Declaração de matrícula do estudante, fornecida pela Instituição de Ensino;
IV - Grade Curricular do curso, fornecida pela Instituição de Ensino; V - Formulário de solicitação de Estágio Obrigatório, fornecido pela Instituição de Ensino ou Estudante, seguindo o Anexo I;
VII - Termo de Ciência assinado pelo Estudante, seguindo o Anexo II;
VIII - Termo de Compromisso de Estágio – TCE, firmado na Secretaria Municipal selecionado para estagiar ou na unidade de Recursos Humanos do Município, seguindo o Anexo III.
§ 2º - O Termo de Convênio firmado com o Município de Icapuí e a Instituição de Ensino terá a validade de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de assinatura.
§ 3º - Caberá à Instituição de Ensino contratar empresa especializada para formulação do contrato de Seguro de Acidentes Pessoais em favor dos estudantes do estágio não remunerado (estágio curricular obrigatório ou supervisionado), na forma do art. 9º, inciso IV da Lei Federal nº 11.788/2008.
§ 4º - Não serão aceitos Seguros de Vida contratados pelos próprios estudantes.
§ 5º - Durante o cumprimento do estágio obrigatório não será fornecido nenhum tipo de auxílio financeiro, nem o vale transporte ou plano de saúde.
§ 6º - O Projeto do curso poderá ser solicitado, caso a grade curricular não seja suficiente. No caso de estudantes do Curso de Direito, deverá obrigatoriamente ser encaminhada junta à grade curricular a parte do Projeto do Curso que mencione as atividades do Núcleo de Práticas Jurídicas (se houver) ou o regulamento sobre estas atividades na Instituição de Ensino.
§ 7º - A carga horária a ser solicitada é de no máximo 06 (seis) horas diárias, não ultrapassando 30 (trinta) horas semanais, compatível com o horário de funcionamento do órgão.
§ 8º - O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) aceito é emitido pelo órgão no qual o estudante escolher estagiar, sendo que não poderá iniciar as atividades sem que esteja assinado por todas as partes envolvidas.
§ 9º - A Instituição de Ensino poderá ter seu Termo de Convênio com o Município de Icapuí cancelado em qualquer tempo, inclusive para os estágios não obrigatórios, caso tente realizar o estágio sem os devidos procedimentos legais.
§ 10 – Aquele estudante que já estiver realizando o estágio remunerado (não obrigatório) nos órgãos/entidades do Município de Icapuí ou em outros entes da federação, não poderá solicitar o estágio obrigatório ao mesmo tempo, devendo, portanto, optar por um deles.
§ 11 - O formulário previsto no Anexo I deve ser preenchido apenas para 01 (um) semestre, ou seja, caso um estudante venha a fazer estágio nos 02 (dois) semestres, ele deverá fazer um formulário para cada um.
§ 12 - Caso o estudante não compareça ao estágio durante o período previsto de acordo com Termo de Compromisso de Estágio (TCE) expedido pelo Órgão no qual irá estagiar, por alguma razão, o mesmo deve comunicar imediatamente a sua unidade de trabalho, para as devidas providências necessárias ao TCE.
§ 13 - O Termo de Ciência contido no Anexo II deverá ser assinado também pelo responsável legal quando o estudante for menor de 18 (dezoito) anos.
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