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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/09/2025 · pág. 77

DOMCE 30/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3810

interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o ESTÁGIO como ato escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do educando e que complementa o ensino-aprendizagem.

CLÁUSULA SEGUNDA: Para realização de cada ESTÁGIO , em decorrência deste convênio, será celebrado um TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - TCE , entre o estudante e a CONCEDENTE , com interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO , nos termos do inciso I, do Art. 7o da Lei n° 11.788/08.

§ 1° - O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - TCE ,

fundamentado e vinculado ao presente convênio, ao qual será anexado posteriormente, terá por função básica, em relação a cada ESTÁGIO, particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudanteestagiário e a CONCEDENTE .

§ 2° - Assim materializado, caracterizado e documentado, bem como obedecidas as exigências estabelecidas no art. 3° c/c art. 9° da lei 11.788/08, o ESTÁGIO que vier a ser realizado ao abrigo deste, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre os estagiários e a CONCEDENTE

CLAUSULA TERCEIRA : A CONCEDENTE , para atender à finalidade do presente convênio, compromete-se a cumprir o Plano de Estágios previamente elaborado, inclusive designando funcionário com formação e experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar e supervisionar os estudantes-estagiários

§ 1° - A CONCEDENTE, se compromete a ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, bem como enviar à instituição de ensino o relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário, mantendo à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio e por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho (art. 9° da lei 11.788/08).

CLÁUSULA QUARTA : Fica assegurada à CONCEDENTE a seleção dos estudantes candidatos à vaga de ESTÁGIOS , que a INSTITUIÇÃO DE ENSINO indicar, cabendo a IES indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.

CLÁUSULA QUINTA : À CONCEDENTE caberá ainda registrar a frequência e avaliar desempenho do estagiário, em formulários próprios ou fornecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO .

CLÁUSULA SEXTA: Na vigência do Estágio, o aluno deverá estar coberto por seguro de acidente pessoal a cargo da CONCEDENTE e, em se tratando de estágio não- obrigatório, a CONCEDENTE poderá oferecer ao estagiário, bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como auxílio - transporte, conforme previsão contida no art. 12, da Lei n° 11.788/08

CLÁUSULA SÉTIMA : O presente convênio passará a vigorar na data de sua assinatura, por prazo de 2 (dois) anos e poderá ser renunciado a qualquer tempo, independentemente de justificativas, sem que daí ocorram ônus para qualquer das partes.

CLÁUSULA OITAVA - DO TERMO DE CONDUTA As partes signatárias reconhecem e ratificam os termos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018, com a redação da Lei 13.853, de 2019), pelo que se comprometem com todas as normas vigentes, destinadas a preservar os dados pessoais e conteúdos de qualquer natureza, que venham a ser considerados, tratados e divulgados, na execução do presente convênio.

E por estarem justas e conveniadas, assinam o presente convênio, em duas vias de igual teor e forma, abaixo subscritas.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré – CE Unidade Concedente

_ Direção UNICORP Cursos e Consultoria Educacional

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: B066F37D

GABINETE DO PREFEITO TERMO SEI Nº 2025.0.000013338-8

TERMO DE RESCISÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N º 62/2025, CELEBRADO PELA UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE.

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE, inscritano CNPJ sob nº 07.807.191/0001-47,neste ato representada pelo Prefeito, Senhor Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira, por força deste Instrumento e com fundamento na Cláusula Oitava do Acordo de Cooperação n.º62/2025, no art. 184 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no SEI nº2025.0.000013338-8, resolvem rescindir o Acordo de Cooperação nº 62/2025, que tem por objeto estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará.

Fortaleza,(data e assinatura registradas no sistema).

DESA. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: C578061A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 001.29.09/2025

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da Administração, RESOLVE designar o (a) servidor (a) ELNATÃ DE SENA SILVA, ocupante do cargo de AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, Classe “A” referência “01” com lotação na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, para ter exercício no Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário - DEMUT até ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, aos 29 dias do mês de setembro de 2025.

JOSE EUCIMAR DE LIMA

Secretário de Administração

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 015BD5B0

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 002.29.09/2025.

Quixeré – CE, 17 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da

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