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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/09/2025 · pág. 80

DOMCE 25/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3807

GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE , em 12 de Setembro de 2025.

WILAMES FREIRE BEZERRA Secretário de Saúde

Publicado por: Tony Romario Nogueira de Brito Código Identificador: A4C0E127

SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº540/2025 – GABINETE SESA.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;

Art. 4º. Para fins de aplicação do disposto nesta lei, considerar-se-á o desempenho alcançado pelas duas turmas das escolas municipais que obtiverem os melhores resultados no SPAECE e no SAEB.

Art. 5º. A BDA será concedida na proporção direta do desempenho atingido, cujos critérios de classificação, valores da bonificação e dos prêmios deverão ser definidos pelo chefe do Poder Executivo municipal através de Decreto.

Art. 6º. Todos os agraciados com a Bonificação por Desempenho Atingido prevista nesta lei, receberão medalhas de honra em virtude do destaque e da contribuição relevante prestada ao município de Nova Olinda.

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

RESOLVE :

CONCEDER , a servidora ANTÔNIA VALÉRIA MAIA PESSOA, matrícula N° 1392751, GOZO DE FÉRIAS de 01/10/2025 à 30/10/2025 , referente ao PERÍODO AQUISITIVO de 06/02/2023 à 06/02/2024 , fazendo jus ao ADICIONAL DE FÉRIAS , correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago no mês de SETEMBRO/2025 , com esteio que dispõe o Art. 78 da Lei Nº 1.126, de 19 de junho de 2000.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE , em 12 de Setembro de 2025.

WILAMES FREIRE BEZERRA Secretário de Saúde

Publicado por: Tony Romario Nogueira de Brito Código Identificador: FF3D7D2E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1020/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui a Bonificação por Desempenho Atingido – BDA no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Nova Olinda/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA BRITO NEVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituída, nos termos desta lei, a Bonificação por Desempenho Atingido – BDA, destinada aos professores, aos coordenadores responsáveis e aos alunos das duas turmas com melhor desempenho no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE) e no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), visando à melhoria e o aprimoramento da qualidade do ensino da rede pública municipal.

Art. 2º. A Bonificação por Desempenho Atingido destinada aos professores e coordenadores responsáveis pelas turmas premiadas consistirá, nos termos desta lei, em prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou do salário do servidor, concedida em parcela única.

§1º A BDA não integrará nem se incorporará a vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculos de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não possuindo caráter indenizatório.

§2º A BDA não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o art. 37, inciso XI da Constituição Federal. Art. 3º. A BDA destinada aos alunos consistirá em prêmio pecuniário.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 3E950292

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1021/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nova Olinda - Estado do Ceará, para o quadriênio 2026/2029, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA BRITO NEVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Nova Olinda (CE), para o quadriênio 2026/2029, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados de conformidade com o inciso I e parágrafo 1º do Art. 165, da Constituição Federal, fixa para o período, as despesas a ele vinculadas em R$ 577.093.874,00 (quinhentos e setenta e sete milhões, noventa e três mil, oitocentos e setenta e quatro reais).

§ 1º - As despesas do Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, fixadas no "caput" deste artigo e demonstradas nos anexos integrantes desta lei, estão distribuídas da seguinte forma:

Exercício Financeiro de 2026 133.200.000,00
Exercício Financeiro de 2027 140.315.636,00
Exercício Financeiro de 2028 147.878.182,00
Exercício Financeiro de 2029 155.700.056,00
T O T A L 577.093.874,00

§ 2º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais e qualquer outra ocorrência no Sistema Monetário Nacional, fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar as disposições desta Lei de forma que seus valores sejam imediatamente revistos, atentando para a perfeita atualização e principalmente, para que o equilíbrio dos sistemas orçamentário e financeiro, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou indefinidamente o atendimento dos objetivos programados e a continuidade do funcionamento da máquina administrativa.

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