DOMCE 30/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3810
seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 14/2025, de 13 de março de 2025 que trata do Regime Jurídico dos Servidores do município de Santana do Cariri, regulamentando o grau do adicional de insalubridade;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade, nos patamares definidos no art. 1º da Lei n° 14/2025, de 13 de março de 2025, somente será devido após laudo técnico, realizado por profissional habilitado, com a finalidade de redefinir os níveis de insalubridade a que estão expostos os servidores, segundo os parâmetros definidos nesta Lei:
CONSIDERANDO o laudo técnico de insalubridade que avalia as condições de trabalho do cargo de Agente de Combate as Endemias (ACE), identificando a exposição a agentes insalubres, conforme critérios das normas regulamentadoras NR-15:
CONSIDERANDO a caracterização da insalubridade fundamentada nos anexos 13 e 14 da NR-15, referente a exposição continua a agentes químicos e biológicos, além do calor excessivo e umidade: RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a servidora efetiva, com nomenclatura Agente de Combate as Endemias (ACE), FRANCISCA CLAUDIANA FEITOSA DA SILVA , portadora do CPF nº 016. .703-*, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde, adicional de insalubridade no percentual de 40% , constante na Lei Complementar n° 14/2025, de 13 de março de 2025 .**
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 29 de setembro de 2025.
SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal
Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: 9342AFD6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2909008/2025 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , Estado do Ceará, Exmo. Samuel Cidade Werton, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 29 de setembro de 2025.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: 80CACB46
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2909009/2025 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , Estado do Ceará, Exmo. Samuel Cidade Werton, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 14/2025, de 13 de março de 2025 que trata do Regime Jurídico dos Servidores do município de Santana do Cariri, regulamentando o grau do adicional de insalubridade;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade, nos patamares definidos no art. 1º da Lei n° 14/2025, de 13 de março de 2025, somente será devido após laudo técnico, realizado por profissional habilitado, com a finalidade de redefinir os níveis de insalubridade a que estão expostos os servidores, segundo os parâmetros definidos nesta Lei:
CONSIDERANDO o laudo técnico de insalubridade que avalia as condições de trabalho do cargo de Agente de Combate as Endemias (ACE), identificando a exposição a agentes insalubres, conforme critérios das normas regulamentadoras NR-15:
CONSIDERANDO a caracterização da insalubridade fundamentada nos anexos 13 e 14 da NR-15, referente a exposição continua a agentes químicos e biológicos, além do calor excessivo e umidade: RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER ao servidor efetivo, com nomenclatura Agente de Combate as Endemias (ACE), GEORGE OLIVEIRA PENHA , portador do CPF nº 821. .273-*, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde, dicional de insalubridade no percentual de 40% , constante na Lei Complementar n° 14/2025, de 13 de março de 2025 .**
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 14/2025, de 13 de março de 2025 que trata do Regime Jurídico dos Servidores do município de Santana do Cariri, regulamentando o grau do adicional de insalubridade;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade, nos patamares definidos no art. 1º da Lei n° 14/2025, de 13 de março de 2025, somente será devido após laudo técnico, realizado por profissional habilitado, com a finalidade de redefinir os níveis de insalubridade a que estão expostos os servidores, segundo os parâmetros definidos nesta Lei:
CONSIDERANDO o laudo técnico de insalubridade que avalia as condições de trabalho do cargo de Agente de Combate as Endemias (ACE), identificando a exposição a agentes insalubres, conforme critérios das normas regulamentadoras NR-15:
CONSIDERANDO a caracterização da insalubridade fundamentada nos anexos 13 e 14 da NR-15, referente a exposição continua a agentes químicos e biológicos, além do calor excessivo e umidade: RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER ao servidor efetivo, com nomenclatura Agente de Combate as Endemias (ACE), FRANCISCO EDIVALDO FREIRE DE OLIVEIRA , portador do CPF nº 025. .393-*, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde, adicional de insalubridade no percentual de 40% , constante na Lei Complementar n° 14/2025, de 13 de março de 2025 .**
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 29 de setembro de 2025.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: 15CE6B06
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2909010/2025 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , Estado do Ceará, Exmo. Samuel Cidade Werton, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 14/2025, de 13 de março de 2025 que trata do Regime Jurídico dos Servidores do município de Santana do Cariri, regulamentando o grau do adicional de insalubridade;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade, nos patamares definidos no art. 1º da Lei n° 14/2025, de 13 de março de 2025, somente será devido após laudo técnico, realizado por profissional
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