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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/09/2025 · pág. 83

DOMCE 30/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3810

habilitado, com a finalidade de redefinir os níveis de insalubridade a que estão expostos os servidores, segundo os parâmetros definidos nesta Lei:

CONSIDERANDO o laudo técnico de insalubridade que avalia as condições de trabalho do cargo de Agente de Combate as Endemias (ACE), identificando a exposição a agentes insalubres, conforme critérios das normas regulamentadoras NR-15:

CONSIDERANDO a caracterização da insalubridade fundamentada nos anexos 13 e 14 da NR-15, referente a exposição continua a agentes químicos e biológicos, além do calor excessivo e umidade: RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER ao servidor efetivo, com nomenclatura Agente de Combate as Endemias (ACE), HELDER VAZ ISIDORIO CRUZ , portador do CPF nº 042. .083-*, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde, adicional de insalubridade no percentual de 40% , constante na Lei Complementar n° 14/2025, de 13 de março de 2025 .**

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 29 de setembro de 2025.

SAMUEL CIDADE WERTON

Prefeito Municipal

Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: 295FDA64

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2909011/2025 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , Estado

do Ceará, Exmo. Samuel Cidade Werton, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 14/2025, de 13 de março de 2025 que trata do Regime Jurídico dos Servidores do município de Santana do Cariri, regulamentando o grau do adicional de insalubridade;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade, nos patamares definidos no art. 1º da Lei n° 14/2025, de 13 de março de 2025, somente será devido após laudo técnico, realizado por profissional habilitado, com a finalidade de redefinir os níveis de insalubridade a que estão expostos os servidores, segundo os parâmetros definidos nesta Lei:

CONSIDERANDO o laudo técnico de insalubridade que avalia as condições de trabalho do cargo de Agente de Combate as Endemias (ACE), identificando a exposição a agentes insalubres, conforme critérios das normas regulamentadoras NR-15:

CONSIDERANDO a caracterização da insalubridade fundamentada nos anexos 13 e 14 da NR-15, referente a exposição continua a agentes químicos e biológicos, além do calor excessivo e umidade: RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER ao servidor efetivo, com nomenclatura Agente de Combate as Endemias (ACE), JOSE AIRTON CORREIA DA SILVA , portador do CPF nº 815. .043-*, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde, adicional de insalubridade no percentual de 40% , constante na Lei Complementar n° 14/2025, de 13 de março de 2025 .**

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 29 de setembro de 2025.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal

Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: B7A5B975

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2909012/2025 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , Estado

do Ceará, Exmo. Samuel Cidade Werton, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 14/2025, de 13 de março de 2025 que trata do Regime Jurídico dos Servidores do município de Santana do Cariri, regulamentando o grau do adicional de insalubridade;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade, nos patamares definidos no art. 1º da Lei n° 14/2025, de 13 de março de 2025, somente será devido após laudo técnico, realizado por profissional habilitado, com a finalidade de redefinir os níveis de insalubridade a que estão expostos os servidores, segundo os parâmetros definidos nesta Lei:

CONSIDERANDO o laudo técnico de insalubridade que avalia as condições de trabalho do cargo de Agente de Combate as Endemias (ACE), identificando a exposição a agentes insalubres, conforme critérios das normas regulamentadoras NR-15:

CONSIDERANDO a caracterização da insalubridade fundamentada nos anexos 13 e 14 da NR-15, referente a exposição continua a agentes químicos e biológicos, além do calor excessivo e umidade: RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER ao servidor efetivo, com nomenclatura Agente de Combate as Endemias (ACE), JOSE EVANDRO RIBEIRO CAMPOS , portador do CPF nº 035. .803-*, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde, adicional de insalubridade no percentual de 40% , constante na Lei Complementar n° 14/2025, de 13 de março de 2025 .**

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 29 de setembro de 2025.

SAMUEL CIDADE WERTON

Prefeito Municipal

Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: C0AEAFCD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2909013/2025 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , Estado do Ceará, Exmo. Samuel Cidade Werton, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 14/2025, de 13 de março de 2025 que trata do Regime Jurídico dos Servidores do município de Santana do Cariri, regulamentando o grau do adicional de insalubridade;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade, nos patamares definidos no art. 1º da Lei n° 14/2025, de 13 de março de 2025, somente será devido após laudo técnico, realizado por profissional habilitado, com a finalidade de redefinir os níveis de insalubridade a que estão expostos os servidores, segundo os parâmetros definidos nesta Lei:

CONSIDERANDO o laudo técnico de insalubridade que avalia as condições de trabalho do cargo de Agente de Combate as Endemias (ACE), identificando a exposição a agentes insalubres, conforme critérios das normas regulamentadoras NR-15:

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