DOMCE 30/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3810
Ficam convocados os candidatos considerados Aptos no Processo de Seleção Simplificado nº 002/2025 , conforme ANEXO I , de acordo com o Edital nº 002/2025 a fim de formar Cadastro Reserva para Provimento de Funções, em virtude de carências temporárias no serviço público no Município de Várzea Alegre, Ceará, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da referida Secretaria, situada na Rua Maria Vitória nº 32, Centro, no dia 01 de outubro de 2025 , no horário de 8h às 14h , a fim de dar prosseguimento à formalização contratual.
Os candidatos convocados deverão apresentar as seguintes documentações: Cópia da Carteira de Identidade e do CPF; Cópia da CTPS, constando o número do PIS/PASEP; Cópia do Diploma/Certificado que comprove a formação mínima exigida para a função à qual concorreu; Cópia do comprovante de residência atualizado; Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública; Declaração de bens; Declaração de quitação com a justiça eleitoral; Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; Outros documentos exigidos no ato da convocação. Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga ou deixe de responder à convocação, deverá apresentar, no prazo de 48
horas a partir da publicação deste aviso, um termo de desistência ou uma solicitação de reclassificação, conforme o item 9.3 do Edital nº 002/2025.
Ressalta-se que o não comparecimento na data e horário estabelecidos no presente Edital de Convocação, resultará na eliminação automática do(a) candidato(a) do Processo Seletivo, conforme as diretrizes do Edital.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Várzea Alegre, Ceará, em 29 de setembro de 2025
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação Portaria nº 001/2025
ANEXO I
| FUNÇÃO | LOCALIDADE | NOME |
|---|---|---|
| Professor da Educação Básica Creche/Infantil ao 5º ano |
A designar |
Ìtala Nayani Moisés Siebra Antônia Firma Bezerra da Silva |
| Luana Rodrigues Ferreira |
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 9E382ABA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 14/2025 – CMSQ
RESOLUÇÃO Nº 14/2025 – CMSQ
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2025 , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 2.892, de 01/09/2017 e Lei Municipal nº 3.308 de 17 de junho de 2025.
CONSIDERANDO as Leis 8.080/90 de 19.09.1990 e 8.142/90 de 28.12.1990 e seu Art. I § 2º, e as diretrizes traçadas pela NOAS, cuja prioridade primordial assenta-se na consolidação do pleno exercício do Poder Público Municipal como gestor da Atenção à Saúde de seus municípios, redefinindo, por consequência, os papeis institucionais da União, dos Estados Federativos, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO , que o Conselho Municipal é integrante da Estrutura Organizacional das Secretarias de Saúde, nos Estados e nos Municípios;
RESOLVE;
APROVAR o Regimento da 13ª Conferência Municipal de Saúde
ROSA OLIVEIRA DA SILVA
Presidente do CMSQ
Homologo a RESOLUÇÃO n° 14/2025 – CMSQ, aprovada pelo Plenário do CMSQ em sua Reunião extraordinária do dia 25/09/2025.
RILSON SOUSA DE ANDRADE
Secretário Municipal da Saúde de Quixadá
REGIMENTO DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 14/2025 – CMSQ
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2025 , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 2.892, de 01/09/2017 e Lei Municipal nº 3.308 de 17 de junho de 2025, resolve aprovar o
Regimento da 13ª Conferência Municipal de Saúde.
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art.1º. A 13ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo Secretário Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde e firmada por Decreto Municipal a ser publicado no site do Diário Oficial dos Municípios e Prefeitura Municipal, tem como objetivos:
I - Reafirmar, impulsionar e efetivar os Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
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