DOMCE 30/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3810
II - Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade quixadaense acerca do direito à saúde e em defesa do SUS;
III - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade;
IV - Aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.
V - Avaliar a situação de saúde do município de Quixadá, elaborar propostas de acordo com as necessidades de saúde para elaboração do Plano Municipal de Saúde para Quixadá e o Plano Plurianual - PPA.
CAPÍTULO II - DO TEMA
Art.2º. A 13ª Conferência Municipal de Saúde (13ª CMS) será realizada dia 30 de outubro de 2025, com local a definir, terá como tema: "SAÚDE EM QUIXADÁ: construindo um SUS forte, inclusivo e sustentável."
§ 1º Os eixos temáticos da 13ª Conferência Municipal de Saúde são:
Eixo 1 – Acesso, Equidade e Qualidade na Atenção à Saúde
-
Garantia do acesso universal e integral aos serviços de saúde.
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Redução das desigualdades municipais e sociais no cuidado em saúde.
-
Fortalecimento da Atenção Primária como ordenadora da rede de atenção.
Eixo 2 – Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde
Políticas de valorização e formação dos trabalhadores da saúde.
Estratégias para reduzir a sobrecarga das equipes e ampliar a resolutividade.
Educação permanente em saúde como ferramenta de transformação da prática profissional.
Eixo 3 – Participação Social, Financiamento e Inovação no SUS
Fortalecimento do controle social, da gestão participativa e Conselhos Locais de Saúde (revisão lei municipal)
Novos modelos de financiamento para garantir sustentabilidade do SUS.
Inovação tecnológica e digitalização em saúde: telemedicina, informatização e uso de informações(indicadores) epidemiológicas para qualificar decisões.
§ 2º As apresentações das Expositoras e dos Expositores, têm a finalidade de qualificar os debates.
CAPÍTULO III - DAS FASES E ETAPAS
Art. 3º. A 13ª CMS conta com duas etapas, de acordo com o seguinte fluxo:
I - Pré-Conferências (com acolhimento, coleta das propostas para a Conferência municipal e Eleição dos Delegados(a).
II – 13ª Conferência Municipal de Saúde (palestra magna sobre o tema da 13ª CMS, discussão dos eixos temáticos e votação do consolidado de propostas vindo das pré-conferências)
§ 1º Os debates dos eixos temáticos serão realizados e discutidos na Conferência Municipal, com base em Documento Orientador elaborado pela Comissão Organizadora e a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º As deliberações da 13ª Conferência Municipal de Saúde serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas suas esferas, com vistas a acompanhar seus desdobramentos.
§ 3ª Em todas as Etapas da 13ª Conferência Municipal de Saúde será assegurada a paridade dos segmentos, 50% Usuários do SUS, 25% Trabalhadores de Saúde e 25% Governo e Prestadores de Serviços, conforme previsto na Resolução no 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e na Lei no 8.142/1990.
§ 4º Em todas as Etapas da 13ª Conferência Municipal de Saúde será assegurada acessibilidade plena, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais.
Art. 4º. A responsabilidade pela realização de cada Etapa da 13ª Conferência Municipal de Saúde, incluído o seu acompanhamento, será de competência da respectiva esfera de governo municipal e do Conselho de Saúde, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.
CAPÍTULO IV - DA FASE DE MOBILIZAÇÃO
Art. 5º. A fase de mobilização e articulação será para a realização das pré-conferências nos territórios com a participação dos trabalhadores de saúde (atenção primária, atenção secundária, prestadores de serviços) e a comunidade em geral.
I – Pré-Conferências, com a participação de Conselheiras e Conselheiros Municipais, gestores, trabalhadores de saúde, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais, cujos objetivos, conteúdos e metodologias terão por base as definições do artigo 1º deste Regimento;
CAPÍTULO V - DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS
Art. 6º. As Pré-Conferências serão conduzidas por equipes de profissionais da Secretária de Saúde e Controle Social com acolhimento, coleta das propostas para a Conferência municipal e Eleição dos Delegados(a), com base em Documento Orientador ou consenso e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito do Município e elaborar Relatório a fim de subsidiar o Plano Municipal de Saúde para Quixadá.
§ 1º A divulgação da Pré-Conferências deverá ser ampla e a participação aberta a todas e a todos, com direito a voz e voto, em todos seus espaços;
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