DOMCE 30/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3810
§2º O documento orientador ou consenso a que se refere o caput deste artigo será definido pela Comissão e o Conselho Municipal de Saúde;
§ 3º O Relatório Final das Pré-Conferências será de responsabilidade da Comissão e o Conselho Municipal de Saúde;
§ 4º O registro das informações sobre a Conferência de Saúde será feito pela Comissão e a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.
DAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO
Art. 7º. São instâncias de decisão da 13ª Conferência Municipal de Saúde:
I - As propostas vindas das discussões dos eixos;
II - O Consolidado de Propostas das Pré-Conferências III - A Plenária Final.
§ 1º Os Trabalhos dos eixos serão realizados simultaneamente;
§ 2º A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Trabalhos dos Eixos e das Propostas das Pré-Conferências
§ 3º O Relatório aprovado na Plenária Final da 13ª Conferência Municipal de Saúde servirá de base para construção do Plano Municipal de Saúde e Plano Plurianual - PPA para Quixadá.
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 8º. A Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde será composta por trabalhadores da Saúde, conselheiros(as) de saúde, servidores ou pessoas indicadas pela Secretaria de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A quantidade de pessoas, a definição de cargos e as atribuições dos participantes da Comissão serão definidos em reunião convocada para tal fim.
DOS PARTICIPANTES
Art. 9º. A 13ª Conferência Municipal de Saúde contará com 160 participantes, sendo 80 delegados e delegadas das pré-conferências, 40 delegados natos (conselheiros municipais de saúde), 20 convidados(as) e 20 observadores.
§1º A definição dos participantes da 13ª Conferência Municipal de Saúde buscará atender aos seguintes critérios de equidade:
I - Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;
II - Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõem as populações negra e indígena, e as comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
III - Representatividade rural e urbana, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores do campo e da cidade;
IV - Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens e de idosos e aposentados; e
V - Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou negligenciadas
Art. 10º. Os participantes da Conferência distribuir-se-ão em três categorias:
I – Delegados(as) das pré-conferências, com direito a voz e voto;
II – Delegados(as) natos, com direito a voz e voto;
III – Convidados(as) e observadores com direito a voz nas mesas de debate.
Art. 11º. As pessoas convidadas para a 13ª Conferência Municipal de Saúde poderão ser escolhidas entre:
I - Participantes das Pré-Conferências;
II - Participantes de Debates, Encontros e Conferências Livres, realizadas por unidades de saúde, entidades sindicais e da sociedade civil, movimentos e associações comunitárias, escolas, vilas, bairros, assentamentos, comunidades, inclusive virtuais, distritos ou regiões;
III - representantes de entidades e instituições de âmbito nacional, pesquisadores e personalidades do campo científico ou popular com atuação relevante na área da saúde;
IV - entidades e movimentos populares e sindicais, dos povos indígenas e quilombolas, trabalhadoras e trabalhadores rurais e assentados, movimento feminista e de mulheres, movimento negro, movimento LGBT, da luta antimanicomial, da luta contra a Aids, comunidades dos rios, do campo e da floresta, comunidades extrativistas, coletivos da juventude e movimento estudantil, portadores de patologias, pessoas com deficiências, idosos e aposentados, população em situação de rua, população cigana e demais populações em situação de vulnerabilidade social.
Art. 12º. A Comissão Organizadora da 13ª CMS informará, a presença de pessoas com deficiência (físicas, auditivas, visuais) ou com necessidades especiais de acessibilidade, alimentação e creche, para crianças em período de amamentação, para que sejam garantidas condições necessárias à sua plena participação na 13ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 13º . As despesas relativas à realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerão por conta da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde, A d Referendum ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 15º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 01 – CALENDÁRIO DAS PRÉ-CONFERÊNCIA
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