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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/09/2025 · pág. 91

DOMCE 30/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3810

§2º O documento orientador ou consenso a que se refere o caput deste artigo será definido pela Comissão e o Conselho Municipal de Saúde;

§ 3º O Relatório Final das Pré-Conferências será de responsabilidade da Comissão e o Conselho Municipal de Saúde;

§ 4º O registro das informações sobre a Conferência de Saúde será feito pela Comissão e a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.

DAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO

Art. 7º. São instâncias de decisão da 13ª Conferência Municipal de Saúde:

I - As propostas vindas das discussões dos eixos;

II - O Consolidado de Propostas das Pré-Conferências III - A Plenária Final.

§ 1º Os Trabalhos dos eixos serão realizados simultaneamente;

§ 2º A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Trabalhos dos Eixos e das Propostas das Pré-Conferências

§ 3º O Relatório aprovado na Plenária Final da 13ª Conferência Municipal de Saúde servirá de base para construção do Plano Municipal de Saúde e Plano Plurianual - PPA para Quixadá.

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 8º. A Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde será composta por trabalhadores da Saúde, conselheiros(as) de saúde, servidores ou pessoas indicadas pela Secretaria de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. A quantidade de pessoas, a definição de cargos e as atribuições dos participantes da Comissão serão definidos em reunião convocada para tal fim.

DOS PARTICIPANTES

Art. 9º. A 13ª Conferência Municipal de Saúde contará com 160 participantes, sendo 80 delegados e delegadas das pré-conferências, 40 delegados natos (conselheiros municipais de saúde), 20 convidados(as) e 20 observadores.

§1º A definição dos participantes da 13ª Conferência Municipal de Saúde buscará atender aos seguintes critérios de equidade:

I - Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;

II - Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõem as populações negra e indígena, e as comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;

III - Representatividade rural e urbana, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores do campo e da cidade;

IV - Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens e de idosos e aposentados; e

V - Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou negligenciadas

Art. 10º. Os participantes da Conferência distribuir-se-ão em três categorias:

I – Delegados(as) das pré-conferências, com direito a voz e voto;

II – Delegados(as) natos, com direito a voz e voto;

III – Convidados(as) e observadores com direito a voz nas mesas de debate.

Art. 11º. As pessoas convidadas para a 13ª Conferência Municipal de Saúde poderão ser escolhidas entre:

I - Participantes das Pré-Conferências;

II - Participantes de Debates, Encontros e Conferências Livres, realizadas por unidades de saúde, entidades sindicais e da sociedade civil, movimentos e associações comunitárias, escolas, vilas, bairros, assentamentos, comunidades, inclusive virtuais, distritos ou regiões;

III - representantes de entidades e instituições de âmbito nacional, pesquisadores e personalidades do campo científico ou popular com atuação relevante na área da saúde;

IV - entidades e movimentos populares e sindicais, dos povos indígenas e quilombolas, trabalhadoras e trabalhadores rurais e assentados, movimento feminista e de mulheres, movimento negro, movimento LGBT, da luta antimanicomial, da luta contra a Aids, comunidades dos rios, do campo e da floresta, comunidades extrativistas, coletivos da juventude e movimento estudantil, portadores de patologias, pessoas com deficiências, idosos e aposentados, população em situação de rua, população cigana e demais populações em situação de vulnerabilidade social.

Art. 12º. A Comissão Organizadora da 13ª CMS informará, a presença de pessoas com deficiência (físicas, auditivas, visuais) ou com necessidades especiais de acessibilidade, alimentação e creche, para crianças em período de amamentação, para que sejam garantidas condições necessárias à sua plena participação na 13ª Conferência Municipal de Saúde.

Art. 13º . As despesas relativas à realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerão por conta da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde, A d Referendum ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 15º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 01 – CALENDÁRIO DAS PRÉ-CONFERÊNCIA

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