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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/09/2025 · pág. 125

DOMCE 25/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3807

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 24 de setembro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 57DCD088

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.09.24.1

A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br , com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA , certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2025.09.24.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços odontológicos, por

meio de unidade móvel terrestre devidamente equipada com consultório odontológico completo, visando à realização de atendimentos odontológicos no município de Várzea Alegre – CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 08 de Outubro de 2025, a partir das 08:00 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 26 de Setembro de 2025, às 08:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 99913663.

Várzea Alegre/CE, 24 de Setembro de 2025.

MARIA FERNANDA BEZERRA

Agente de Contratação do Município

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 548AC543

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 056, DE 23 DE JULHO DE 2025 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Autoriza o pagamento da gratificação prevista na PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, referente ao componente de qualidade das equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária, equipes de Saúde Bucal e equipes Multiprofissionais, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, que institui nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e que dispõe sobre o pagamento de incentivo financeiro do componente de qualidade com base nos resultados alcançados pelas equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de Atenção Primária (eAP), equipes de Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti);

CONSIDERANDO que a referida portaria prevê o pagamento adicional, ao final da avaliação do ciclo anual, no mês subsequente ao último quadrimestre, com destinação específica aos profissionais envolvidos, conforme a média do alcance dos resultados obtidos; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde efetuou, em parcela única, o repasse de recursos relativos ao exercício de 2024 no mês de janeiro de 2025, destinados ao pagamento da gratificação em questão;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento da gratificação prevista na PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, aos integrantes das equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária, equipes de Saúde Bucal e equipes Multiprofissionais do Município de Morada Nova, em parcela única, conforme o valor repassado pelo Ministério da Saúde.

§ 1º O pagamento deverá observar o critério de rateio igualitário entre os profissionais contemplados e requisitos objetivos conforme anexos.

§ 2º A Secretaria da Saúde do Município será responsável pela organização e execução do pagamento.

§ 3º A Secretaria da Saúde do Município deverá elaborar métodos de controle e aferição de pagamento observando os limites financeiros e orçamentários.

Art. 2º Os valores transferidos pelo Ministério da Saúde ao município de Morada Nova, destinados ao incentivo financeiro para a atenção à saúde, foram os seguintes:

I - Incentivo Financeiro para Atenção à Saúde Bucal:

a) R$ 30.995,17 (trinta mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos).

Parágrafo único. O pagamento do incentivo adicional da saúde bucal será realizado conforme rateio igualitário entre os profissionais de cada equipe listadas no Anexo I, ficando um valor total de R$1.106,97 para cada profissional.

II - Incentivo Financeiro da APS – Equipes Multiprofissionais (EMULTI):

a) R$ 5.343,75 (cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Parágrafo único. O pagamento do incentivo adicional da Equipe EMULTI será realizado conforme rateio igualitário entre os profissionais de cada equipe listadas no Anexo II, ficando um valor total de R$232,33 para cada profissional.

III - Incentivo Financeiro da APS – Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP):

www.diariomunicipal.com.br/aprece 125