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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/09/2025 · pág. 22

DOEAM 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quarta-feira, 03 de setembro de 2025

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

1. Nome e cargo: DANIEL PINTO BORGES , Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Produção Rural - SEPROR. Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/ Paris-FR/Tours-FR/Paris-FR/ Manaus-AM - 10 a 18 de setembro de 2025. Participar da 2ª Missão Queijeira 2025, realizada em Tours - França, durante o evento Mondial du Fromager, justificando-se pela relevância estratégica da iniciativa para o fortalecimento do setor de laticínios no estado.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Referência Processo n.º 01.08.018101.002984 / 2025 - 00 - SIGED.

2. Nome e cargo: MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES , Presidente. Órgão de origem: Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA. Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Foz do Iguaçu-PR/Manaus-AM - 1º a 05 de dezembro de 2025. Participar das supracitadas para a reunião do Encontro Nacional das Juntas Comerciais (ENAJ). Referência Processo n.º 01.05.016201.001399 / 2025 - 80 - SIGED.

Protocolo 240194

DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.05191EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001643/2025-82), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;

Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta.

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024-PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve

3. Nome e cargo: Giovano Bruno Costa da Cruz , Procurador-Geral do Estado.

Órgão de origem: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGEAM.

Destino, período e objetivo: Manaus-AM/ Guarulhos-SP/Manaus-AM - 03 e 04 de setembro de 2025. Participar de reuniões no Hospital Albert Einstein e Hospital do Coração.

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° TENENTE QOAPM GILSON DA SILVA , Matrícula n.º 142.890-0A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$58,65 (cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$14.066,89 (quatorze mil, sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) mensais.

Referência Processo n.º 01.01.011103.016347/2025-51-SIGED.

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 03 de setembro de 2025.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 240196

R$58,65 (cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), referentes
a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de
1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta
e oito centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$14.066,89
(quatorze mil, sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 03 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor - Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
<#E.G.B#240195#18#243748/> Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 240195
<#E.G.B#240196#18#243749>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019,
COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS
DO ARTIGO 16, II, “ a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência , o Senhor WILSON MIRANDA LIMA , Governador
do Estado , autorizou os seguintes deslocamentos de Titulares de
Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e
Indireta.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO