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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/09/2025 · pág. 51

DOEAM 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 03 de setembro de 2025 29

a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC.

SOUZA, IPC, Mat. n ° 171756 - 1 A , a ser calculado sobre seus vencimentos e com efeitos financeiros, a contar de 04.07.2025 , em conformidade com a Lei nº 2.875/2004 e na forma do artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94.

Manaus, 03 de setembro de 2025.

Manaus, 01.09.2025.

ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

Protocolo 239861 BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 239962

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0288/2025-1 ; oriunda do PE 068 / 25 - CSC (Proc. Nº 013102.010862/2024); OBJETO : Serv de Apoio Administ,Téc e Operacional; PARTES : ESTADO DO AMAZONAS e as empresas : ALS SOLUCOES SERVICOS EM GESTAO A SAUDE LTDA, lote(s) 6 no valor total de R$ 50.995.052,40; VIGÊNCIA : 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC.

Manaus, 03 de setembro de 2025.

ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

Protocolo 239864

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0284/2025-1 ; oriunda do PE 068 / 25 - CSC (Proc. Nº 013102.010862/2024); OBJETO : Serv de Apoio Administ,Téc e Operacional; PARTES : ESTADO DO AMAZONAS e as empresas : L F SERVICOS EM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, lote(s) 1 no valor total de R$ 33.119.235,96; VIGÊNCIA : 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC.

Defesa Civil do Amazonas - DCAM EXTRATO Nº 034/2025 DO CONTRATO N.º 017/2025 - DEFESA CIVIL DO AMAZONAS.

Partes: DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a empresa ALTO RIO NEGRO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DESCARTAVEIS LTDA., CNPJ: 63.736.151/0001-22. Objeto : Contrato de aquisição de cesta básica. Valor Global: R$ 9.910.250,00 D.O: 06.182.3264.2190.0001, Fonte: 160, ND: 33903210, NE: 2025NE0000567 de 02/09/2025. Vigência: 09/2025 a 10/2025. Assinatura: 02/09/2025.

Manaus, 02 de setembro de 2025.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 239822

Manaus, 03 de setembro de 2025.

RESENHA DA PORTARIA Nº 130/2025 - GAB DEFESA CIVIL ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS

Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

Protocolo 239865

Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC RESENHA DA PORTARIA Nº 1031/2025-GDG/PC

Proc.01.01.022102.019193 / 2025 - 86. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR FLAVIO PINHEIRO LANGBECK , IPC, Mat.nº.171.486-4B, da FG de Gestor - FG - 1 , da 35ªDIP/Careiro da Várzea, a contar de 01/09/2025; II - DESIGNAR LEANDRO RONAN AZEVEDO DE OLIVEIRA , IPC, Mat.nº.172.424-0A para FG de Gestor - FG - 1 , da 34ªDIP/Careiro Castanho a contar de 01/09/2025.

Manaus,01/09/2025.

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 239958

RESENHA DA PORTARIA Nº 1026/2025-GDG/PC

SIGED nº 01.01.022102.014871 / 2025 - 14 - PC / AM. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento de GRATIFICAÇÃO DE CURSO com incidência de 25 % (vinte e cinco por cento) ao Sr. MARCO ANTONIO COELHO DOS SANTOS, IPC, Mat. n ° 261344 - 1 B , a ser calculado sobre seus vencimentos e com efeitos financeiros, a contar de 15.07.2025 , em conformidade com a Lei nº 2.875/2004 e na forma do artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94.

Manaus, 01.09.2025.

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 239960

RESENHA DA PORTARIA Nº 1024/2025-GDG/PC

SIGED nº 01.01.022102.014042 / 2025 - 31 - PC / AM. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento de GRATIFICAÇÃO DE CURSO com incidência de 25 % (vinte e cinco por cento) a Sra. JANAINA DAMIANA SILVA DE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 1º, do Decreto 51.352, de 13.03.2025. I - ANDRÉ DE SOUZA RODRIGUES . VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

Manaus, 02 de setembro de 2025.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 239866

Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGPADEAM PORTARIA N º 010/2025 - UGP-PADEAM

A Coordenadora Geral da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP - PADEAM , no uso de suas atribuições legais, nomeada através do Decreto de 11 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;

CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.º 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 03/2020-GCG-CGE, que trata das observações e diretrizes para a UCI, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGP - PADEAM a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno desta Unidade, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional. Art. 2º . Compete à Unidade de Controle Interno:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO