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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/09/2025 · pág. 52

DOEAM 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, quarta-feira, 03 de setembro de 2025

I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;

II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria Geral do Estado, bem como o controle externo;

III - propor ao dirigente máximo desta Unidade as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em danos ao erário;

IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos da UGP-PADEAM; V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo

e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da Unidade;

VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;

VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas da UGP-PADEAM;

VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão da Coordenação Geral desta Unidade Gestora.

Art 3º . Nenhum setor da estrutura administrativa da Unidade poderá obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação. Art. 4º. A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente a Coordenação Geral da UGP-PADEAM.

Art. 5º . A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado pela Coordenadora Geral da UGP-PADEAM. Certifique-se. Cumpra-se. Publique-se

GABINETE DA COORDENAÇÃO GERAL DA UGP-PADEAM.

Manaus, 03 de setembro de 2025.

THEREZINHA RUIZ DE OLIVEIRA

Coordenadora Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGP-PADEAM

Protocolo 239828 PORTARIA Nº 011/2025 - UGP-PADEAM

A Coordenadora Geral da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP - PADEAM , no uso de suas atribuições legais, nomeada através do Decreto de 11 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como, o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, em consonância aos artigos 70 a 74 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 010/2025 - UGP-PADEAM, que instituiu a Unidade de Controle Interno na Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGP-PADEAM.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Carlos Martins Junior, como Assessor de Controle Interno para compor a Unidade de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade de controle interno, especificadas na Portaria supramencionada.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Jorge Mota Neto como Assessor suplente de Controle Interno para compor a Unidade de Controle Interno da UGP-PADEAM.

Certifique-se. Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DA COORDENAÇÃO GERAL DA UGP-PADEAM.

Manaus, 03 de setembro de 2025.

THEREZINHA RUIZ DE OLIVEIRA

Coordenadora Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGP-PADEAM

Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA PORTARIA Nº035/2025 - GAB/SEPA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito a Portaria nº 016 / 2025 - GAB / SEPA de 21/07/2025, que institui a Comissão de Transição e define os procedimentos para a transposição da política pública relacionada à produção rural pesqueira, ao desenvolvimento à pesca no âmbito do Estado do Amazonas da Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR para a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 016 / 2025 - GAB / SEPA , de 21/07/2025, que institui a Comissão de Transição e define os procedimentos para a transposição da política pública relacionada à produção rural pesqueira, ao desenvolvimento à pesca no âmbito do Estado do Amazonas da Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR para a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

Protocolo 239921

PORTARIA Nº 036/2025 - GAB/SEPA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA , no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o objeto é a Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação - RDL nº 007/2025 - SEPA, com fulcro no art.75, inciso II da Lei Federal no 14.133 e Decreto Estadual nº 47.133/2023

DISPENSA o processo licitatório nos termos do art.75, da Lei Federal no 14.133 e do Decreto Estadual nº 47.133/2023 referente a contratação de empresa para fornecer materiais que irão compor os mobiliários, para atender as necessidades desta Secretaria;

CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.018102.000173/2025-64 SIGED/SEPA;

RESOLVE:

DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.75, inciso II da Lei no 14.133/2021 por meio da RDL nº 007/2025 - SEPA, registrada no sistema e-Compras para a contratação de empresa para fornecer materiais que irão compor os mobiliários, para atender as necessidades da Secretaria Estadual de Pesca e Aquicultura - SEPA.

ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa BETEL MÓVEIS LTDA, CNPJ Nº 30.746.178/0001-47, pelo valor global de R$ 57.775,00 (cinquenta e sete mil setecentos e setenta e cinco reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE- SE.

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

Protocolo 239853

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0140/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: QZS-6B64, OAA-6355, QZU-5F54, PHG-9A66, PHR-8A06, QZV-5A23, QZV-3A39, QZX-7B19, QZO-2B43, JXU-2254, OAO-3666, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica

Protocolo 239832

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO