DOEAM 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 01 de setembro de 2025
DECRETO Nº 52.379, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2025ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 51.490, de 28 de março de 2025, que enquadrou por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 51.490, de 28 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado edição da mesma data, que promoveu VAGNERLEI RODRIGUES METELIS , à Classe B, Referência 1, do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0773540-20.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 02475/2025, no sentido de que o servidor deve ser promovido às Classes/Referências A2, A3, A4 e B1, a contar de 05/03/2016, 05/03/2018, 05/03/2018 e 05/03/2020, respectivamente, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003205/2025-44,
DECRETA:Art. 1 .o O artigo 1.º do Decreto n.º 51.490, de 28 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
-
“ Art. 1.º Fica promovido o servidor VAGNERLEI RODRIGUES
-
METELIS , Matrícula n.º 165.664-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AMENTO P |
OR P H |
ROMOÇÃO V ORIZONTAL |
ERTICAL E |
PRO |
GRESSÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar | A | 1 | Auxiliar | A | 2 | 05/03/2016 |
| Operacional |
2 | Operacional |
3 | 05/03/2018 | ||
| de Saúde | 3 | de Saúde | 4 | 05/03/2018 | ||
| 4 | B | 1 | 05/03/2022 |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2025.
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02921/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC, acostada às fls. 47, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 7101/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002194/2025-65,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 20 de maio de 2022, a docente FRANCYNAIDE BASTOS FERNANDES , Matrícula n.º 014.440-1C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME |
NTO P |
OR PRO |
GRESSÃO HOR |
IZON | TAL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
G |
4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
H |
MANAUS |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOProtocolo 239802
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO Nº 52.381, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2025GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239800 DECRETO Nº 52.380, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0003762-72.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal da Autora FRANCYNAIDE BASTOS FERNANDES , com a devida anotação em sua ficha funcional de modo a prever a classe/referência 4H, a contar de 20/05/2022;
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0714789-40.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos constantes na exordial, para determinar o reenquadramento do Autor JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE OLIVEIRA , no cargo de Vigia, Classe C, Referência 1, bem como efetue o pagamento dos valores retroativos e seus reflexos, respeitando a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado exaradas nos Ofícios n.º 01680/2025-SAJ/PPC/PGE, 03160/2025/SAJ-PPC/ PGE e Solicitação n.º 02851/2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º: 01.01.011103.008326/2025-62,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido, a contar de julho de 2021, o servidor JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 198.732-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO