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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/09/2025 · pág. 12

DOEAM 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 01 de setembro de 2025

DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0108060-52.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a promoção do Autor ROBERT MAGNO SANTOS DA COSTA , para Investigador 3.ª Classe, a contar de 15/05/2016;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02861/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3362/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.014639/2025-50, resolve

PROMOVER , a contar de 15 de maio de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ROBERT MAGNO SANTOS DA COSTA , Matrícula n.º 170.035-9C, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 239831 DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0017/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 0056/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora ELIZANGELA CALDEIRA DE LIMA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00107/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017109.000204/2021-20, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIZANGELA CALDEIRA DE LIMA , Matrícula n.° 191.031-0A, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 239835

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 239830 DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0070/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00111/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor LÚCIO FEITOSA COSTA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono de cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00126/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001014/2023-01, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, §1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LÚCIO FEITOSA COSTA , Matrículas n.os 145.506-0D/E, (Errata na Portaria n.º 0151/2020-GS/SEAD), fl.93-SIGED, do cargo de Médico, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0028/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares n.os 00090/2020-CRD e 0050/2024-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor EDER FRANCISCO HERCULANO LEITE , em razão da falta ao serviço sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias intercalados durante o período de doze meses, caracterizando inassiduidade habitual;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00108/2025- PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000973/2023-00, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso III, § 2.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDER FRANCISCO HERCULANO LEITE , Matrícula n.° 192.171-1A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO