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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/09/2025 · pág. 13

DOEAM 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 01 de setembro de 2025 9

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 239837 DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pelo Militar MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO JUNIOR solicitando desligamento do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por não haver mais interesse em permanecer nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas às fls. 55 a 57;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 024/2025/DPA-7, subscrito pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.017814/2025-87, resolve

DEMITIR , a pedido, a contar de 13 de maio de 2025, nos termos do artigo 85, inciso III, c/c o artigo 103, inciso I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, o MAJ QOSPM MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO JUNIOR (20713) , Matrícula n.º 194.854-7B, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 239838 DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 de outubro de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 060/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 051/2021 - CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora LAURA DA SILVA PINTO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00109/2025- PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.014128/2021-27, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, LAURA DA SILVA PINTO , Matrícula n.° 170.279-3B, do cargo de Professor, PF20. LPL-IV, do Quadro de Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por SINÉZIO RODRIGUES MIRANDA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0095103-82.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01204/2025-CPRAC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3433/2025 - AMAZONPREV/GADIR, do Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 14 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001587/2025-86 (2025.J.04866EXE-AMAZONPREV), resolve,

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 14 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° TENENTE QOAPM SINEZIO RODRIGUES MIRANDA , Matrícula n.º 114.380-8 B, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente PM, no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos) de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$165,80 (cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos) referentes a 5% (cinco por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (conforme Decisão Judicial); R$6.479,92 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$3.369,63 (três mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$17.013,96 (dezessete mil, treze reais e noventa e seis centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 239845

Protocolo 239840

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO