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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/09/2025 · pág. 14

DOEAM 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 01 de setembro de 2025

DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 03 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu RIZOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS , até a graduação de Subtenente PM, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0766994-80.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por meio do Decreto de 18 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3438/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007237/2025-19 (2025.O.04883EXE-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 18 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM RIZOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS Matrícula n.º 125.499-5 A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.865 de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.401,84 (oito mil, quatrocentos e um reais e oitenta e quatro centavos), mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 239846

DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 653 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 18 de junho de 2025, referente à aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais da servidora JANE ADÃO MARQUES , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.05719EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001486/2025-05), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 03 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JANE ADÃO MARQUES , no cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência D, Matrícula n.º 102.315-2I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$878,09 (oitocentos e setenta e oito reais e nove centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$16.061,59 (dezesseis mil, sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Atividade Industrial - GAI, correspondentes a 80% (oitenta por cento), referentes a 2.792 cotas x R$7,1909, conforme o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2.120, de 06 de maio de 1992, combinado com o artigo 4.º do Decreto n.º 14.645, de 15 de maio de 1992 e com o artigo 3.º, §7.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010), mais R$658,56 (seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, consoante os termos do artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos em R$17.615,72 (dezessete mil, seiscentos e quinze reais e setenta e dois centavos) mensais”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 239848 DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1846/2025-GSE/ SEDUC, da Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 4462/2025-ASSJUR/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que o Decreto de 12 de janeiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor JOCIFRAM RAMOS MARTINS ;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.025988/2025-10, resolve

RETIFICAR para JOCIFRAM RAMOS MARTINS o nome do servidor, erroneamente grafado como JOCIFRAN RAMOS MARTINS , no Decreto de 12 de janeiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que o exonerou, a pedido, do cargo de Professor, Matrícula n.º 024.912-2E, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO