DOEAM 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, segunda-feira, 01 de setembro de 2025
| Nome | Cargo | Matrícula | Função |
|---|---|---|---|
| Clenilton Cruz de Alencar |
Gerente de Informática | 166.657-6F | Coordenador |
| Karinna Kathleen M. Nascimento |
Gerente administrativo | 024.9666-4B | Membro |
| Frank Brunner de Souza Marinho |
Assessor IV | 190.814-6B | Membro |
| Eda Cristina da Silva Chagas |
Chefe de departamento clínico |
156.880-9E | Membro |
| Marly Marques de Melo |
Farmacêutica | 213.389-0B | Membro |
| Taysa Ferreira Pimentel |
Gerente de Enfermagem | 176.510-8C | Membro |
| Lana Márcia Girão Silva |
Assistente Administrativo | 238.622-0A | Membro |
Art.2º. Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados (CPPD) na Secretaria de Estado de Administração e Gestão do Estado do Amazonas/AM - SEAD. Art. 3º. Os membros do Comitê poderão ser substituídos em casos de:
I - Renúncia;
II - Conflito de interesses na tomada de decisão; III - 3 (três) ausências injustificadas em Reuniões do CPPD;
IV- Licença do (a) servidor(a) pelo período superior a 15 (quinze) dias; e
V - Decisão administrativa do Secretário ou Secretário Executivo da FMT-HVD e,
VI - Encerramento do vínculo jurídico com a FMT-HVD.
§1º Caberá ao Secretário da FMT-HVD aprovar ou substituir em casos definitivos os Comitentes. §2º Na hipótese de ausência do servidor(a), por quaisquer motivos, deverá seu superior hierárquico imediato apontar substituto temporário, caso haja demanda ao Comitê de Privacidade e Proteção de Dados durante o afastamento.
Art. 4º. Ao CPPD caberá as seguintes competências:
I - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para atingimento da conformidade com as disposições da Lei nº 13.709/2018, que institui a Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
II - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
III - Facilitar a promoção cultural de privacidade e proteção de dados pessoais;
IV - Acompanhar as investigações e avaliações de incidentes de segurança da informação que envolvam dados pessoais;
V - Avaliar processos e procedimentos que envolvam o tratamento e proteção de dados pessoais;
VI - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados pelo Comitê para viabilizar a implantação das diretrizes previstas pela LGPD;
VII - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas pela LGPD;
e VIII - Promover a comunicação interna e externa acerca das medidas de proteção de dados pessoais adotadas, de ofício ou mediante provocação do interessado.
§1º No desempenho de suas funções, o CPPD poderá contar com apoio técnico-jurídico de assessoria especializada, bem como poderá convidar representantes de outras áreas da FMT-HVD com intuito de colaborarem com os trabalhos do CPPD.
§2º Na hipótese do parágrafo anterior, tais convidados não terão direito a voto, limitando-se a emitir seu posicionamento, ficando o Comitê livre para deliberar da forma que atenda as finalidades e os interesses da FMT-HVD. Art. 5º . O CPPD se reunirá periodicamente, no mínimo, a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente a qualquer momento, sempre que for necessário. Art. 6º . O CPPD poderá elaborar o regimento interno de suas atividades. Art. 7º . O CPPD será vinculado ao Secretário da SEAD/AM, que desempenha o papel de representante legal do Controlador de Dados nos termos da LGPD.
Art. 8º . Casos não abrangidos por esta Portaria serão objeto de análise do diretor presidente da FMT-HVD.
Art. 9º. Estabelecer que o trabalho realizado pelos membros do Comitê não ensejará contraprestação pecuniária Art. 10º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
( * )PORTARIA Nº0228/2025-GDP/FMT-HVD.O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado , no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº1.02.017304.003160/2025-43-SIGED/FMT-HVD CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº 290/2025 - ASJUR/FMT-HVD. RESOLVE: I - CONSIDERAR AUTORIZADO , a pedido, o período de Licença para Tratamento de Interesses Particulares, da servidora Simone Ferreira de Castro Botileiro , matricula nº155.576-6C, ocupante do cargo de Médico Especialista (Infectologista), por 02(dois) anos, a contar do dia 31/07/2025, de acordo com o art. 75, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. II - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 01 de setembro de 2025.
(*) REPUBLICADO, por haver incorreções no ato original, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 35.534, do dia 27/08/2025, Caderno Poder Executivo-Seção II, página 23.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 239537
PORTARIA Nº231/2025-GDP/FMT-HVD.O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical , no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº01.02.017304.003644/2025-92. RESOLVE: I - AUTORIZAR a Licença Especial do servidor, Aldenor de Souza Barboza , matricula nº 151.006-1B, ocupante do cargo de Vigia, no período de 08/09/2025 à 06/12/2025, referente ao quinquênio 19/09/2005 à 18/09/2010, de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. II - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 01 de setembro de 2025.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 239539
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM EXTRATO Nº 038/2025-FUHAMEspécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2021-FUHAM. Assinatura: 28.08.2025. Partes: FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM e a empresa GAMA MECÂNICA TÉCNICA LTDA., CNPJ: 05.484.571/0001-62. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual, por mais doze (12) meses, conforme o Projeto Básico nº 010/2025-FUHAM, constante no processo, para dar continuidade aos serviços objeto do Contrato. Prazo: 01.09.2025 a 01.09.2026. Valor trimestral de R$ 4.718,43 (Quatro mil e setecentos e dezoito reais e quarenta e três centavos) e o valor total de R$ 18.873,75 (Dezoito mil e oitocentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: As despesas com a execução deste Termo Aditivo, correrão no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701, Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000, Natureza da Despesa: 33903919, tendo sido emitida pela CONTRATANTE em 26.08.2025, a Nota de Empenho nº 2025NE0000550, no valor de R$ 4.718,43 (Quatro mil e setecentos e dezoito reais e quarenta e três centavos), referente ao terceiro trimestre de 2025, ficando o saldo restante a ser empenhado de acordo com a liberação do orçamento pelo Fundo Estadual de Saúde-FES/SES. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. Fundamento legal: Processo Administrativo nº 01.02.017303.001354/2025-14-SIGED/FUHAM. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”.
Manaus, 01/09/2025. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
Protocolo 239564 EXTRATO Nº 039/2025-FUHAMEspécie: Termo de Contrato nº 002/2025-FUHAM. Assinatura: 29.08.2025. Partes: FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM e a empresa CACE MANUTENÇÃO HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 84.103.498/0001-08. Objeto: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de grupos geradores para atender à
Protocolo 239495
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO