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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2025 · pág. 2

DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO MUNICIPAL Nº 048, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 048, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

EMENTA: INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF;

CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social;

II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades;

IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;

V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados;

VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população;

VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social; VIII- Apoiar as ações de controle social;

IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;

X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal.

Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Acopiara será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo:

I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social.

§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria;

§ 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.

§ 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência Social do município.

Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas;

Art. 5º -A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social;

§ 1º A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 10 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , em 25 de setembro de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: C9B9458E

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO RESULTADO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025

RESULTADO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO DE ACOPIARA – CE A Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo do Município de Acopiara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Edital de Chamamento Público nº 01/2025, destinado à seleção de cotas de patrocínio para apoio aos evento denominado Corrida do Lavrador. Após análise da documentação apresentada e parecer da Comissão de Avaliação, ficam habilitados os seguintes proponentes: COTA OURO ● J. ANTONIO QUEIROZ LTDA – CNPJ 02.219.513/0001-13 ● LOJAS MOVELETRO LTDA – CNPJ 02.982.169/0002-09 COTA PRATA ● VILAROUCA PERFUMARIA CEARÁ LTDA – CNPJ 41.567.637/0003-03 Os proponentes listados encontram-se aptos a firmar os respectivos instrumentos de parceria, conforme as disposições estabelecidas no Edital. Acopiara/CE, 25 de setembro de 2025.

ANTÔNIO LEANDRO FLORENTINO BRITO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: FD0D7682

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250505/0002-24 - CONTRATO Nº 202508050002 - ORIGEM: Pregão Nº 2025.05.16.06CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CONTRATADA(O).....: HJG COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PARA

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