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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2025 · pág. 28

DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO REF.: CONTRATO Nº: 23092501SAAE

DISPENSA N.º 018/2025SAAE-DP - OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de internet via link dedicado com velocidade de no mínimo 150mbps até 700mbps para atender as necessidades do serviço autônomo de água e esgoto do Município de Icapuí/CE - SAAE, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos. CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de Icapuí, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à Av. Chico Félix, n° 02 - Centro, Icapuí- CE, inscrita no CNPJ sob o no 23.555.097/0001-02. CONTRATADA: ESCO SOLUÇÕES ENERGÉTICAS LTDA ―ESCO ELÉTRICA‖, inscrita sob o CNPJ nº 34.070.718/0001-76, situada a Rua Francisco Sabóia, 595, Campo Verde, Aracati/CE, Cep: 62.803-244, doravante designado CONTRATADO. com o valor global R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº 05.01.17.122.0002.2.115; elemento de despesa nº 3.3.90.40.00. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de setembro de 2025. VALIDADE DO CONTRATO: 23 de setembro de 2026.

Icapuí-CE, 23 de setembro de 2025

GLEILSON REBOUÇAS DA SILVA Diretor do SAAE Contratante

Publicado por: Julio Sérgio da Silva Código Identificador: 6EC72EF0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 25/2025 – SME

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, NATÁLIA BASTOS FERREIRA TAVARES, no uso de uas atribuições legais,

CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado pela Lei n° 2.092 de 16/05/2014, ao qual se submetem os servidores públicos municipais de Iguatu/CE;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) praticou, em tese, as infrações disciplinares constantes nos incisos I, IX e XI do art. 106, nos incisos I e XIV do art. 107 e nos incisos V e VII do art. 123, todos da Lei Complementar Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Raimundo Nonato de Souza, ocupante do cargo de professor, matrícula nº 1378, para apuração das supostas infrações disciplinares constantes nos incisos I, IX e XI do art. 106, nos incisos I e XIV do art. 107 e nos incisos V e VII do art. 123, todos da Lei Complementar Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 2014.

§ 1º Como medida cautelar e a fim de que o(a) servidor(a) não venha a interferir na apuração das infrações disciplinares, fica determinado o seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

§ 2º O afastamento indicado no § 1º deste artigo poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

Art. 2º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, nomeada pela Portaria PGMI Nº 001, de 20 de fevereiro de 2025, da Procuradoria-Geral do Município de Iguatu, será responsável pelo processo disciplinar .

Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Processante terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º A Comissão, ora designada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º da Lei n° 2.092, de 16/05/2014.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Iguatu/CE, 25 de Setembro de 2025.

NATÁLIA BASTOS FERREIRA TAVARES Secretária Municipal da Educação de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: ED828834

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 073, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

REGULAMENTA AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E D OUTRAS PROVID NCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso V, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir e modernizar as regras para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Iguatu, em consonância com a Lei Municipal Nº 1.073, de 10 de abril de 2006.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - Consignado: O servidor público, inclusive temporário ou comissionado, inativo ou beneficiário de pensão, que autoriza o desconto em folha;

II - Consignante: O órgão ou entidade municipal que processa o desconto;

III - Consignatário: A pessoa jurídica credora do valor consignado; IV - Consignação Compulsória: O desconto exigido por força de lei ou decisão judicial ou administrativa;

V - Consignação Facultativa: O desconto autorizado, prévia e formalmente, pelo consignado;

VI - Margem Consignável o valor máximo que pode ser comprometido com consignações facultativas, apurado pela aplicação de um percentual sobre a remuneração do servidor, após deduzidos os descontos compulsórios.

Art. 3º São consideradas consignações compulsórias:

I – o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; II – a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social; III – a pensão alimentícia decorrente de decisão judicial;

IV – as restituições e indenizações ao erário;

V – as obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa; e VI – os outros descontos instituídos por lei.

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