DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808
b) A rescisão unilateral da avença, nos termos do art. 78 da Lei 8.666/93 e Cláusula 13.1 do contrato;”
Restringir o alcance da pena de impedimento de licitar, somente com o Município de Meruoca.
c) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração de Meruoca, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;”
Excluir a aplicação das penas de inidoneidade por fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade das sanções, em virtude do direito administrativo sancionatório.
Ante o exposto, conheço do recurso por ser tempestivo e nego provimento, devendo ser aplicada as seguintes sanções a empresa HOSPMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-
ME - CNPJ: 28.530.912/0001-94:
“a) Aplicar multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, ou seja, multa no valor de R$ 5.238,76 (cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) ;
b) A rescisão unilateral da avença, nos termos do art. 78 da Lei 8.666/93 e Cláusula 13.1 do contrato;
c) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração de Meruoca, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;”
Ciência a empresa demandada, via DOM, e por e-mail. Publique-se a presente decisão. Cumpra-se.
Transcorrido os prazos legais, arquive-se, empós a notificação da empresa para recolher o valor da sanção pecuniária.
Em caso de não recolhimento da multa, inscreva-se a empresa na dívida ativa do Município de Meruoca e dê-se ciência a procuradoria jurídica para os devidos fins.
Meruoca/Ce, 24 de novembro de 2023.
55.610.751/0001-11. Objeto : Aquisição de utensílios de cozinha para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Proteção Social de Milagres/CE. Valor Total do Contrato : R$ 9.680,17 (nove mil seiscentos e oitenta reais e dezessete centavos). Vigência Contratual : 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Signatários : Maria Elisangela Crisóstomo Landim e Cícero Leandro Felix Ferreira dos Santos. Data : Milagres/CE, 24 de setembro de 2025.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: F6282ACD
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DE CONTRATO Nº 24.09.01/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.09.04.1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24.09.01/2025. Pregão Eletrônico nº 2025.09.04.1. Partes: O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Educação Básica e a empresa CLF COMERCIAL LTDA – ME inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 55.610.751/0001-11. Objeto: Aquisição de utensílios de cozinha para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação Básica de Milagres/CE. Valor Total do Contrato: R$ 70.656,76 (setenta mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Cícero Leandro Felix Ferreira dos Santos. Milagres/CE, 24 de setembro de 2025.
Publicado por:
Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: A30EF9FC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA
Prefeito de Meruoca
Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador: A4D2FE28
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.09.05.1
A Sra. Maria Elisângela Crisóstomo Landim, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Proteção Social de Milagres/CE, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.09.05.1, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa AX ADMINISTRATIVO, COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.330.314/0001-62, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria para os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, junto a Secretaria de Proteção Social do Município de Milagres/CE, pelo valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses. Milagres/CE, 25 de setembro de 2025.
Publicado por: Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador: A5AAD69F
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 24.09.03/2025. PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 2025.09.04.1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24.09.03/2025. Pregão Eletrônico : nº 2025.09.04.1. Partes : O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Proteção Social, e a empresa CLF COMERCIAL LTDA – ME inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA-PAD Nº : 001/2025-SEDUB SERVIDOR(A) INVESTIGADO(A) : Manoel Almirante de Lacerda
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA de Milagres-CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.019/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Milagres),
CONSIDERANDO que o servidor acima indicado teria apresentado diploma de mestrado falsificado a fim de obter progressão salarial, nos termos da Lei Municipal 1.375/2020;
CONSIDERANDO que tais condutas, podem caracterizar infração disciplinar, de acordo com o art. 141, IV e X, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Milagres, acaso cabalmente comprovadas a autoria e materialidade; e
CONSIDERANDO que a apuração das responsabilidades por infrações funcionais não é discricionária, ante o princípio da indisponibilidade do interesse público, devendo toda denúncia ser investigada, exceto em caso de manifesta prova de inocência do acusado.
RESOLVE:
Instaurar processo administrativo disciplinar, em face do servidor MANOEL ALMIRANTE DE LACERDA, professor, matrícula nº 01605534, lotado na Secretaria de Educação Básica, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, pelo possível cometimento de infração disciplinar de crime contra a administração pública e improbidade administrativa.
Determino à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que proceda à autuação e demais providências necessárias ao deslinde do feito.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se com urgência.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39