DOEAM 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de setembro de 2025 35
| Conforme o que estabelece o Art. 5°, do Decreto n° 34.260 de 09/12/2013, o pagamento de Gratifcação de Produtividade Acadêmica, durante o período de 29/07/2025 a 31/07/2025, que concedeu Licença Médica ao servidor YGOR FELIPE TAVORA |
246.870-0 A | 29/07/2025 a 31/07/2025 |
3 |
|---|---|---|---|
| DA SILVA, Professor Doutor |
|||
| Adjunto, nível C, 40h, matrícula n° 246.870-0 A. |
|||
| Conforme o que estabelece o Art. 5°, do Decreto n° 34.260 de 09/12/2013, |
227.405-1 A | 29/07/2025 a 26/10/2025 |
90 |
| o pagamento de Gratifcação de Produtividade Acadêmica, durante o período de 20/11/2024 a 10/01/2025, que concedeu Licença Médica a servidora MUNIQUE THERENSE |
|||
| COSTA DE MORAIS PONTES, | |||
| Professor Doutor Adjunto, nível B, 40h,matrícula n° 227.405-1 A. |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 240099
CONSELHO UNIVERSITÁRIO ( * ) RESOLUÇÃO Nº 015/2025 - CONSUNIV
Aprova o PPC do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de São Sebastião do Uatumã, vinculado à ENS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005 e na Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº Resolução CNE/CES 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Geografia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024, que dispõe as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (Cursos de Licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 05/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE datado de 10/01/2023, que aprovou a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e municípios de funcionamento para ingresso na UEA, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS, 2022, Acesso 2023.
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI),
para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019. CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de São Sebastião do Uatumã, vinculado à Escola Normal Superior (ENS), encaminhado à PROGRAD, via SIGED por meio do Processo Nº 01.02.011304.028571/2024-84, se encontra
consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico da ENS, e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas e aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) na Quarta Reunião Ordinária, em 25/11/2024; CONSIDERANDO , finalmente, a decisão do Conselho Universitário, na Quarta Reunião Ordinária realizada em 12/12/2024, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o PPC do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial no município de São Sebastião do Uatumã, vinculado à Escola Normal Superior (ENS). § 1º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de São Sebastião do Uatumã, de que trata o caput deste artigo, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução. § 2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade e visa graduar o Licenciado em Geografia, assegurando-lhe qualificação para o exercício da docência em Geografia, na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, baseado em conhecimentos e conceitos próprios da docência e das especificidades das diferentes áreas do conhecimento, incluindo o domínio e manejo de conteúdos e metodologias, diferentes linguagens, tecnologias, evidências científicas e inovações, com sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para o processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo capaz de: a) Identificar e explicar a dimensão geográfica presente nas diversas manifestações do conhecimento;
b) Articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao conhecimento científico dos processos espaciais;
c) Reconhecer as diferentes escalas de ocorrência e manifestação dos fatos, fenômenos e eventos geográficos; d) Planejar e realizar atividades de campo referentes à investigação geográfica; e) Dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação do conhecimento geográficos;
f) Propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito de área de atuação da Geografia;
g) Utilizar os recursos da informática;
h) Dominar a língua portuguesa e um idioma estrangeiro no qual seja significativa a produção e a difusão do conhecimento geográfico; i) Trabalhar de maneira integrada e contributiva em equipes multidisciplinares. j) Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas naturais:
k) Identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes práticas e concepções concernentes ao processo de produção do espaço; l) Selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a informação geográfica, considerando suas características e o problema proposto; m) Avaliar representações ou tratamentos gráficos e matemático-estatísticos e, elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas.
n) Dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem nos níveis fundamental e médio;
o) Organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensino-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino;
p) Atuar na EJA e Educação especial, ribeirinha e indígena.
Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de São Sebastião do Uatumã, com PPC aprovado por esta Resolução, terá duração de 08 (oito) semestres letivos, equivalentes a 04 (quatro) anos e será efetivada com 3.265 (três mil, duzentas e sessenta e cinco) horas horas, equivalentes a 169 (cento e sessenta e nove) créditos, compreendendo:
I. Núcleo I, compondo 900 (novecentas) horas, equivalentes a 52 (cinquenta e dois), contemplando Estudos de Formação Geral - EFG: composto pelos conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos que fundamentam a compreensão do fenômeno educativo e da educação escolar e formam a base comum para todas as licenciaturas, a tendendo ao Inciso I, do Art.13 e do Art. 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
II. Núcleo II, compondo 1860 (mil oitocentas e sessenta) horas, equivalentes a 102 (centa e dois) créditos, inerentes a aprendizagem e aprofundamento dos conteúdos específicos das áreas de atuação profissional - ACCE: composto pelos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento definidos em documento nacional de orientação curricular para a Educação Básica e pelos conhecimentos necessários ao domínio pedagógico desses conteúdos, atendendo ao Inciso II, do Art.13 e do Art 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
III. Núcleo III, compondo 100 (cem) horas, de Atividades Complementares, voltadas para o Enriquecimento Curricular, considerando o disposto na Nota Técnica Conjunta, PROGRAD e PROEX/UEA, item 5, Inciso II, o Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de São Sebastião do Uatumã, com início da atividades em 09/09/2023, ficou isento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO