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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/09/2025 · pág. 7

DOEAM 08/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 08 de setembro de 2025 3

LEI COMPLEMENTAR N.º 279, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

CRIA cargo e função na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, alterando a Lei n.º 6.786/2024.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1.º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, os cargos e a função descritos na Tabela Anexa I, alterando as tabelas apresentadas na Lei n.º 6.786/2024.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2025.

Parágrafo único. A serventia extrajudicial da Comarca de Tonantins acumula as atribuições de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos e Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos, na forma do art. 179 da Lei Complementar Estadual n.º 261, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Tabela Anexa I
SIGLA
QUANTIDADE
PJ-DSV
1
FG-1
1
PJ-AJEI
1
Protocolo 241218

LEI N.º 7.743 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 DECLARA a Utilidade Pública da Associação Pestalozzi de Borba.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Pestalozzi de Borba.

Parágrafo Único. A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 241219 Protocolo 241220

DECRETO N.º 52.413, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FACILITTI MOTORS INDÚSTRIA DE CICLOMOTORES DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 144/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 315ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 21 de agosto de 2025, referendado pela Resolução n.º 005/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 259/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 676/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003441/2025-84,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FACILITTI MOTORS INDÚSTRIA DE CICLOMOTORES DA AMAZÔNIA LTDA. , estabelecida na Rua Paul Adam, n.º 1, Conjunto Parque Shangrila III, Parque dez de novembro, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.753.147/0001-84 e no CCA sob o n.º 06.201.716-0, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:

I - Triciclo Motorizado para Transporte de Passageiros ou Mercadorias , NCM/SH: 8704.31.90;

II - Triciclo Elétrico , NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00 .

LEI N.º 7.744, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre a implantação da Comarca de Tonantins.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica implantada a Comarca de Tonantins, no Estado do Amazonas, desmembrando-se da Comarca de Santo Antônio do Içá, para fins de organização e divisão judiciárias.

Art. 2.º A Comarca de Tonantins será de Entrância Inicial e terá jurisdição sobre todo o território do Município de Tonantins.

Art. 3.º A Comarca de Tonantins será composta por uma Vara Única, com competência definida na forma da Lei Complementar n.º 261/2023.

Art. 4.º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, os seguintes cargos:

I - 1 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Inicial;

II - 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria de Vara, de provimento em comissão (PJ-DSV);

III - 1 (um) cargo de Assistente Judicial de Entrância Inicial, de provimento em comissão (PJ-AJEI).

Art. 5.º Fica criada, na forma desta Lei, a serventia extrajudicial da Comarca de Tonantins.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO