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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/09/2025 · pág. 13

DOEAM 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 11 de setembro de 2025 9

DECRETO Nº 52.459, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0118145-97.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal da Autora SHIRLY DE SOUZA RODRIGUES , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes / referências 3E, a contar de 20/05/2022, e 3F, a contar de 20/05/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03278/2025/SAJ-PPC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 7560/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016193/2025-06,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente SHIRLY DE SOUZA RODRIGUES , Matrícula n.º 166.826-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO P
OR PROGRES
SÃO
HORIZONTA
L
S ITUAÇÃO ANT ERIO R SITUAÇ ÃO A TUAL MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
3.a PROFESSOR/ D 3.a PROFESSOR/ E 20/05/2022 MANAUS
PF20.ESP-III E PF20.ESP-III F 20/05/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2025.

inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014670/2025-90,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor ERON ERASMO MONTEIRO MOTA , Matrícula n.º 151.925-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO POR
PROMO
HORIZ
ÇÃO VERTICAL
ONTAL
E PROGRE
SSÃO
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar
Operacional de
Saúde
A 1 Auxiliar
Operacional de
Saúde
D 3

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241321 DECRETO Nº 52.461, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241320 DECRETO Nº 52.460, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0040992-85.2024.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ERON ERASMO MONTEIRO MOTA , para determinar a correção do enquadramento do Autor na Classe D, Referência 3, nos termos da Lei Estadual n.º 3.469/2009;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02936/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3118/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0554934-54.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos constantes na exordial, para determinar o reenquadramento da Autora RAQUEL DE SOUSA SALES , na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03084/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1.942/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004651/2025-91,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora RAQUEL DE SOUSA SALES , Matrícula n.º 206.584-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENTO POR
PROMO
HORIZ
ÇÃO VERTICA
ONTAL
L E PROGRES
SÃO
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de A 2 Agente de B 2
Endemias Endemias
Art. 2.oEst e Decreto ent ra em vig or na data da s ua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO