DOEAM 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 02 de setembro de 2025 3
( * )LEI COMPLEMENTAR N.º 276, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 ALTERA , na forma que especifica, a Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, que “ DISPÕE sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, estabelece seus Planos de Benefícios e Custeio, cria Órgão Gestor e dá outras providências ”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I C O M P L E M E N T A R:Art. 1.º A segregação da massa, prevista no art. 47 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, fica revisada, a partir de 1.º de janeiro de 2025, para a inclusão das transferências de riscos do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões do Estado do Amazonas - FFIN para o Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado do Amazonas - FPREV, relativos ao Ministério Público Estado do Amazonas, considerando o superávit anual do referido Poder e a normatização federal aplicável.
§ 1.º A revisão prevista no caput deste artigo terá como critério objetivo a transferência dos beneficiários que, cumulativamente, tenham nascido até 31 de dezembro de 1958 e sido inativados até 30 de novembro de 2024, devendo ser publicada a relação dos beneficiários tratados neste artigo, em ato normativo próprio.
§ 2.º O custeio dos beneficiários transferidos na forma do parágrafo anterior ocorrerá exclusivamente com verbas decorrentes do superávit financeiro do Ministério Público do Estado.
Art. 2.º O artigo 47 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a inclusão do § 14, com a seguinte redação: “ Art. 47 ....................................................................
................................................................................
§ 14. Ficam transferidos do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões do Estado do Amazonas- FFIN para o Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado do Amazonas- FPREV, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2025, os beneficiários do Ministério Público do Estado que, cumulativamente, tenham nascido até 31 de dezembro de 1958 e sido inativados até 30 de novembro de 2024, com as despesas custeadas exclusivamente com as receitas da conta do FPREV do Ministério Público do Estado. ”
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de agosto de 2025.
Protocolo 240142 DECRETO Nº 52.382, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$50.000 , 00 (CINQUENTA MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.382, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIME |
INVERSÕES FINANCEIRAS NTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PAR | LAMENTARES | |||
| 14 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Aç | ões Decorrentes de Emend | as Parlamentares | ||
| 0001 A 1.500.121 3390 |
50.000,00 | |||
| TOTAL | 50.000,00 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 50.000,00 | |||
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
ANEXO II (Artigo 2º) - A | NULAÇÃO | ||
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|||
| FISCAL | ||||
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||||
| 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica | ||||
| 0001 A 1.500.121 9999 |
50.000,00 | |||
| TOTAL | 50.000,00 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 50.000,00 | |||
| Protoco | lo 240143 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$233.333 , 32 (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL , TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.383, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| FISCAL | |||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMI | NISTRATIVO | ||
| 04 122 0001 2001 - Administração da Uni | dade | ||
| 0001 A 1.500.121 3390 |
233.333,32 | ||
| TOTAL | 233.333,32 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 233.333,32 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO