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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/09/2025 · pág. 17

DOEAM 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 02 de setembro de 2025 13

de cumprirem o restante do mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2025/2026, que encerra no dia 31 de dezembro de 2026, os indicados na forma a seguir:

REPRES ENTANTES DO PODER PÚ BLICO
ORDEM ENTIDADES GOVERNA-
MENTAIS
TITULAR SUPLENTE
01 Secretaria de Estado de
Desporto e Lazer
ABIGAIL DA
GAMA NIESS
SAMIA
PINHEIRO
FRANCO
02 Secretaria de Estado das
Cidades e Territórios
- SAMANTHA
ANDREA
RAMOS
SOARES
03 Empresa Estadual de
Turismo do Amazonas
FLACY CAUPER
ANTONY
-
04 Secretaria de Estado de
Produção Rural
JOSÉ
EVERARDO
TORRES
PORTUGAL
JOSÉ LIMA DE
MENDONÇA
05 Fundação de Apoio ao
Idoso Dr. Thomas
MIRNIA
SULINELIA
DOS SANTOS
CUSTÓDIO
NADYANNE DA
SILVA SANTOS
06 Secretaria de Estado da
Saúde
MARIA
APARECIDA
MEDEIROS
ORIENTE
-
07 Secretaria de Estado de
Segurança Pública
LARISSA
DA COSTA
BARRETO
-
08 Secretaria de Estado de
Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania
JUSSARA
PEDROSA
CELESTINO DA
AUGUSTO
DE SOUZA
FONSECA
COSTA NETO
SOCIED ADE CIVIL
ORDEM REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE
01 Conselho Regional de
Serviço Social - CRESS/
15ª Região
- SIMONE
MORAES
LISBOA
02 Pastoral da Pessoa Idosa - LUCIVANE
HALL LIMA
03 Associação Brasileira de
Alzheimer e Condições
Relacionadas
- LEDINA DA
SILVA LIMA

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009221/2025-40, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM VALDOMIRO FARIAS DA SILVA JÚNIOR (1810) , Matrícula n.º 263.061-3 A, ao posto de 1.º Tenente BM (Enfermeiro) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador - Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 240166 DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005043-56.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada para determinar a promoção do Impetrante JUAN CHARLES CARVALHO DA SILVA , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º/04/2023, com efeitos patrimoniais a partir da data de impetração do mandamus ;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04720/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002759/2024-43, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JUAN CHARLES CARVALHO DA SILVA (13898) , Matrícula n.º 150.092-9 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2025.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 240165

DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0003538-90.2025.8.04.9001, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante VALDOMIRO FARIAS DA SILVA JÚNIOR , ao posto de 1.º Tenente BM, a contar de 21/04/2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO