DOEAM 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 02 de setembro de 2025 13
de cumprirem o restante do mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2025/2026, que encerra no dia 31 de dezembro de 2026, os indicados na forma a seguir:
| REPRES | ENTANTES DO PODER PÚ | BLICO | |
|---|---|---|---|
| ORDEM | ENTIDADES GOVERNA- MENTAIS |
TITULAR | SUPLENTE |
| 01 | Secretaria de Estado de Desporto e Lazer |
ABIGAIL DA GAMA NIESS |
SAMIA PINHEIRO FRANCO |
| 02 | Secretaria de Estado das Cidades e Territórios |
- | SAMANTHA ANDREA RAMOS SOARES |
| 03 | Empresa Estadual de Turismo do Amazonas |
FLACY CAUPER ANTONY |
- |
| 04 | Secretaria de Estado de Produção Rural |
JOSÉ EVERARDO TORRES PORTUGAL |
JOSÉ LIMA DE MENDONÇA |
| 05 | Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas |
MIRNIA SULINELIA DOS SANTOS CUSTÓDIO |
NADYANNE DA SILVA SANTOS |
| 06 | Secretaria de Estado da Saúde |
MARIA APARECIDA MEDEIROS ORIENTE |
- |
| 07 | Secretaria de Estado de Segurança Pública |
LARISSA DA COSTA BARRETO |
- |
| 08 | Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania |
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA |
AUGUSTO DE SOUZA FONSECA |
| COSTA | NETO | ||
| SOCIED | ADE CIVIL | ||
| ORDEM | REPRESENTAÇÃO | TITULAR | SUPLENTE |
| 01 | Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/ 15ª Região |
- | SIMONE MORAES LISBOA |
| 02 | Pastoral da Pessoa Idosa | - | LUCIVANE HALL LIMA |
| 03 | Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas |
- | LEDINA DA SILVA LIMA |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009221/2025-40, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM VALDOMIRO FARIAS DA SILVA JÚNIOR (1810) , Matrícula n.º 263.061-3 A, ao posto de 1.º Tenente BM (Enfermeiro) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador - Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 240166 DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005043-56.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada para determinar a promoção do Impetrante JUAN CHARLES CARVALHO DA SILVA , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º/04/2023, com efeitos patrimoniais a partir da data de impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04720/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002759/2024-43, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JUAN CHARLES CARVALHO DA SILVA (13898) , Matrícula n.º 150.092-9 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2025.
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 240165
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0003538-90.2025.8.04.9001, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante VALDOMIRO FARIAS DA SILVA JÚNIOR , ao posto de 1.º Tenente BM, a contar de 21/04/2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO