DOEAM 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 02 de setembro de 2025
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 194/GS/SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.001952.2025-39, resolve
I - DESIGNAR , a contar de 1.º de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 2.º, II e 3.º da Lei n.º 3.582, de 29 de dezembro de 2010, com as alterações promovidas pelas Leis n.ºs 4.196, de 23 de julho de 2015 e 5.883, de 13 de maio de 2022, combinado com os artigos 3.º, II e 7.º do Decreto n.º 31.136, de 30 de março de 2011, para comporem, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, a fim de cumprirem o mandato de 4 (quatro) anos, correspondente ao quadriênio 2025/2029, os indicados na forma a seguir:
| PODER EXECUTIVO | ||
|---|---|---|
| Representação | Membros Titulares | Membros Suplentes |
| Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa |
Caio André Pinheiro de Oliveira |
Candido Jeremias Cumarú |
| Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar |
- | Kaellen Antunes Rabelo |
| Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome |
Laissa Giovanna Bitar Ferreira |
Ainda Rassana Pinto El Kebbe |
| Universidade do Estado do Amazonas |
- | Cláudia Araújo de Menezes Gonçalves Martins |
| Secretaria de Estado da Fazenda |
Cristina Helena Maia de Oliveira |
- |
| SOCIEDADE CIVIL | ||
| Representação | Membros Titulares | Membros Suplentes |
| Centro da Indústria do Estado do Amazonas |
Luiz Augusto Barreto Rocha |
Lúcio Flávio Morais de Oliveira |
| Academia Amazonense de Letras |
- | Artemis de Araújo Soares |
| Instituto Geográfco e Histórico do Amazonas |
Abrahim Sena Baze |
Pedro Lucas Lindoso |
II - RECONDUZIR , a contar de 1.º de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 2.º, II e 3.º da Lei n.º 3.582, de 29 de dezembro de 2010, com as alterações promovidas pelas Leis n.ºs 4.196, de 23 de julho de 2015 e 5.883, de 13 de maio de 2022, combinado com os artigos 3.º, II e 7.º do Decreto n.º 31.136, de 30 de março de 2011, para continuarem a compor, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, a fim de cumprirem o mandato de 4 (quatro) anos, correspondente ao quadriênio 2025/2029, os indicados na forma a seguir:
| PODER EXECUTIVO | ||
|---|---|---|
| Representação | Membros Titulares | Membros Suplentes |
| Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar |
Simaria Brasil Couto de Arantes |
- |
| Universidade do Estado do Amazonas |
Vadzim Ivanou | - |
| Secretaria de Estado da Fazenda |
- | Maria da Conceição Guerreiro da Silva |
| SOCIEDADE CIVIL | ||
| Representação | Membros Titulares | Membros Suplentes |
| Federação da Industria do Estado do Amazonas |
Antônio Carlos da Silva |
Nelson Azevedo dos Santos |
| Academia Amazonense de Letras |
Max Carphentier Luiz da Costa |
- |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 240164
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.422, de 19 de novembro de 1996, que “ DISPÕE sobre a Política Estadual do Idoso, cria o Conselho Estadual e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.º 1.127, de 27 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 1.º de setembro do mesmo ano, que aprovou a indicação dos nomes que especifica para composição do Conselho Estadual do Idoso - CEI;
CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 0375/2025 - ASJUR/SEJUSC, que opina pela possibilidade jurídica na dispensa e na designação dos novos indicados para comporem o Conselho Estadual do Idoso - CEI;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4613/2025 - GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.008052/2025-85, resolve
I - DISPENSAR , nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 2.887, de 04 de maio de 2004, combinado com o artigo 4.º do Decreto n.º 24.839, de 03 de março de 2005, do CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO - CEI, os Membros Titulares e Membros Suplentes a seguir nominados:
| REPRES | ENTANTES DO PODER | PÚBLICO | |
|---|---|---|---|
| ORDEM | ENTIDADES GOVER- NAMENTAIS |
TITULAR | SUPLENTE |
| 01 | Secretaria de Estado de Desporto e Lazer |
MARCELO TEIXEIRA DA SILVA |
MÁRCIO ALEXANDRE DOS SANTOS BARBOSA |
| 02 | Secretaria de Estado das Cidades e Territórios |
- | JOÃO GUILHERME TAKETOMI DA ROSA |
| 03 | Empresa Estadual de Turismo do Amazonas |
LENA EMMANUELLE MOREIRA PAMPOLHA |
- |
| 04 | Secretaria de Estado de Produção Rural |
JANE CRISTINA NEGREIROS CORREA |
DANIEL CORRÊA DE SOUZA |
| 05 | Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas |
ALEXANDRE AUGUSTO JORGE |
VANESSA GONZAGA CARVALHO |
| 06 | Secretaria de Estado de Saúde |
JOCENIR CARVALHO PINTO |
- |
| 07 | Secretaria de Estado de Segurança Pública |
ANDRÉA NASCIMENTO PEREIRA |
- |
| 08 | Secretaria de Estado de Justiça Direitos |
FRANCIANE ALVES SILVA |
CAIO CÉSAR DA SILVA TAVEIRA |
| , Humanos e Cidadania |
|||
| SOCIEDA | DE CIVIL | ||
| ORDEM | Representação | TITULAR | SUPLENTE |
| 01 | Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/15ª Região |
- | LAURISANA MARIA BRANCO CAMARGO |
| 02 | Pastoral da Pessoa Idosa |
- | RICARDO PEREIRA PINHO |
| 03 | Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas |
- | MARIA ALICE CASTRO DE ALBUQUERQUE |
II - DESIGNAR , nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 2.887, de 04 de maio de 2004, combinado com os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto n.º 24.839, de 03 de março de 2005, para comporem, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO - CEI, a fim
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