DOEAM 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAManaus, terça-feira, 09 de setembro de 2025 11
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 241262
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0762449-93.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a promoção do Autor ALCIMAR DE ANDRADE SILVA , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21/04/2018, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21/04/2021 e ao posto de Capitão PM, por ter alcançado 29 (vinte e nove) anos de serviço;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04581/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente PM, por intermédio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, e ao posto de 1.º Tenente PM, pelo Decreto de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015381/2025-09, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte que promoveu o Subtenente PM ALCIMAR DE ANDRADE SILVA (12857) , Matrícula n.º141.808-4A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Tenente PM ALCIMAR DE ANDRADE SILVA (12857) , Matrícula n.º141.808-4A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2021, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PMALCIMAR DE ANDRADE SILVA (12857) , Matrícula n.º141.808-4A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 21 de abril de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o 1.º Tenente PM ALCIMAR DE ANDRADE SILVA (12857) , Matrícula n.º 141.808-4A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008921-86.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante VALÉRIO CORRÊA DE MELO , ao posto de 1.º Tenente BM, a contar de 21/04/2023, com efeitos financeiros a partir da data de impetração do writ ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04806/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016327/2025-80, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM VALÉRIO CORRÊA DE MELO (0548) , Matrícula n.º 181.230-0 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 241264 DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0007905-60.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança pleiteada para determinar a promoção da Impetrante BÁRBARA DA SILVA PEREIRA , ao posto de1.º Tenente BM (Enfermeiro), a contar de 25/12/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04704/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º01.01.011101.008700/2025-40, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 2.º Tenente BM BÁRBARA DA SILVA PEREIRA (1814) , Matrícula n.º 184.677-9C, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 241263
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO