DOEAM 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 09 de setembro de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 241265 ALEX DEL GIGLIO DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0669253-06.2021.8.04.0001,que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a retificação da data de promoção do Autor APARECIDO MOREIRA LEAL , para constar à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31/12/2016, 1.º Sargento PM, a contar de 31/12/2017 e Subtenente PM, a contar de 31/12/2019,todas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu e deu provimento ao recurso de APARECIDO MOREIRA LEAL , para determinar a sua promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25/08/2022;
CONSIDERANDO o acórdão proferido nos Embargos de Declaração n.º 0010055-85.2024.8.04.0000, opostos na citada Apelação Cível, que conheceu e deu provimento ao recurso, para sanar o erro material identificado, no sentido de que a promoção do Embargante/Autor ao posto de 2.º Tenente PM, retroaja a 25/08/2020;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data e à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida nos Ofícios n.º 03575/2025-SAJ/PPM e 04782/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012196/2025-62, resolve
I - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM APARECIDO MOREIRA LEAL (15333) , Matrícula n.º 159.298-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM APARECIDO MOREIRA LEAL (15333) , Matrícula n.º 159.298-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2019, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º,§ 3.º, inciso V, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM APARECIDO MOREIRA LEAL (15333) , Matrícula n.º 159.298-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 25 de agosto de 2020, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM APARECIDO MOREIRA LEAL (15333) , Matrícula n.º 159.298-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 241266 DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º4007692-91.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante TARCÍSIO PENA TAVARES , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01/04/2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04616/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015610/2025-95, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de junho de 2014, o Subtenente PM TARCÍSIO PENA TAVARES(13443) , Matrícula n.º 148.652-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 241267
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0049602-42.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor OLDAIR JOSÉ DE OLIVEIRA VIANA , à graduação de Subtenente PM, a contar de 25/08/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04367/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO