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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/09/2025 · pág. 17

DOEAM 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 09 de setembro de 2025 13

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014551/2025-38, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM OLDAIR JOSÉ DE OLIVEIRA VIANA (15195) , Matrícula n.º 156.190-1 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241269

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241268 DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 30 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu ADRIANO GARCIA FURTADO , à graduação de 3.º Sargento BM, em decorrência de decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010588-73.2024.8.04.0000;

CONSIDERANDO o ACORDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu a segurança, confirmando a ordem liminar de promoção do impetrante à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31/12/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01779/2025, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto;

CONSIDERANDO as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º01.01.011101.010901/2024-26, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 30 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Cabo BM ADRIANO GARCIA FURTADO (1251) , Matrícula n.º 226.743-8 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ADRIANO GARCIA FURTADO (1251) , Matrícula n.º 226.743-8 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º0052650-09.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor PAULO CESAR LIMA DE OLIVEIRA , à 1.ª Classe, a contar de 01/06/2016 e à Classe Especial, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatada no Recurso Inominado interposto pelo Estado do Amazonas na mencionada ação, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando em parte a sentença, para julgar improcedente o pedido de promoção para a Classe Especial do Recorrido, mantendo apenas a promoção para a 1.ª Classe;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02948/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3154/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.012055/2024-69, resolve

PROMOVER , por Merecimento , a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, PAULO CESAR LIMA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º171.355-8 A, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

GUILHERME TORRES FERREIRA

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241270 DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA1.ªVARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600538-09.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de determinar a progressão funcional de SIMON OLIVEIRA DOS SANTOS , da 4.ª Classe para a 3.ª Classe da do cargo de

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