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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/09/2025 · pág. 18

DOEAM 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 09 de setembro de 2025

Escrivão de Polícia, a contar de 08/06/2016, sendo devidas as diferenças remuneratórias daí decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03033/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3392/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.015032/2025-97, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, SIMON OLIVEIRA DOS SANTOS , Matrícula n.º 178.058-1C, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

GUILHERME TORRES FERREIRA

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241271 DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0581197- 26.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão do Requerente LUIZ DANIEL MARTINS FERREIRA , da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 05/02/2015, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, a contar de 05/02/2017 e dessa para a Classe Especial, a contar de 05/02/2019;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03030/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3224/2025-GDC/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.015028/2025-29, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor LUIZ DANIEL MARTINS FERREIRA , Matrícula n.º 191.578-9A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
PERITO CRIMINAL 2.ª 05/02/2015
1.ª 05/02/2017
Especial 05/02/2019

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de setembro de2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

GUILHERME TORRES FERREIRA

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241272 DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º4012647-34.2024.8.04.0000,que concedeu a segurança vindicada para determinar as promoções do Impetrante JORGE SARAIVA SOARES , às 2.ª Classe, 1.ª Classe e Classe Especial, a partir de 2016, 2018 e 2020, respectivamente;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03050/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3431/2025-GDC/PC, do Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.015166/2025-08, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor JORGE SARAIVA SOARES , Matrícula n.º 159.565-2B, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
PERITO CRIMINAL 2.ª 09/06/2016
1.ª 09/06/2018
Especial 09/06/2020

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de setembro de2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

GUILHERME TORRES FERREIRA

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241273 DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0723000-31.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar as promoções dos Autores, CESAR AUGUSTO CARVALHO CUNHA, LUCIANA DE MESQUITA FREIRE, ALESSANDRA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO