DOEAM 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 09 de setembro de 2025 15
CAMPBELL DA FONSECA ALVES, ALINE NUNES REIS, CLÁUDIA MARIA MEDEIROS, GIDEÃO GOMES DA SILVA, DANIEL VASCONCELOS DE CARVALHO, FÁBIA CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES ARAÚJO, GABRIELA REBELO BIANCO e PRISCILA RIBEIRO TIUBA DOS SANTOS , à 2.ª Classe, e à 1.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia, com datas retroativas a 29/01/2020 e 29/01/2022, respectivamente;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03008/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional-CPPF de fls. 122, encaminhada pelo Ofício n.º 3369/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.016962/2022-41, resolve
I - PROMOVER , a contar de 29 de janeiro de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| CESAR AUGUSTO CARVALHO CUNHA | 212.402-5A |
| LUCIANA DE MESQUITA FREIRE | 211.275-2A |
| ALESSANDRA CAMPBELL DA FONSECA ALVES | 212.220-0A |
| ALINE NUNES REIS | 211.374-0A |
| CLÁUDIA MARIA MEDEIROS | 107.974-3D |
| GIDEÃO GOMES DA SILVA | 211.550-6A |
| DANIEL VASCONCELOS DE CARVALHO | 170.134-7C |
| FÁBIA CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES ARAÚJO | 211.162-4A |
| GABRIELA REBELO BIANCO | 212.292-8A |
| PRISCILA RIBEIRO TIUBA DOS SANTOS | 212.293-6A |
II - PROMOVER , a contar de 29 de janeiro de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| CESAR AUGUSTO CARVALHO CUNHA | 212.402-5A |
| LUCIANA DE MESQUITA FREIRE | 211.275-2A |
| ALESSANDRA CAMPBELL DA FONSECA ALVES | 212.220-0A |
| ALINE NUNES REIS | 211.374-0A |
| CLÁUDIA MARIA MEDEIROS | 107.974-3D |
| GIDEÃO GOMES DA SILVA | 211.550-6A |
| DANIEL VASCONCELOS DE CARVALHO | 170.134-7C |
| FÁBIA CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES ARAÚJO | 211.162-4A |
| GABRIELA REBELO BIANCO | 212.292-8A |
| PRISCILA RIBEIRO TIUBA DOS SANTOS | 212.293-6A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
GUILHERME TORRES FERREIRADelegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração n.º 000058615.2024.8.04.0000, que acolheu o recurso, dando parcial provimento à Apelação Cível n.º 0617006-48.2021.8.04.0001 para, reformar a sentença e julgar parcialmente procedente a demanda, declarando-se prescritas as parcelas remuneratórias anteriores a 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação e determinar a progressão funcional dos autores, ARLENSON MACIEL BARROSO , CÉLIO ALFREDO MARQUES DA SILVA , DANIEL CARNEIRO DE CASTRO CASTELO , EDNEY BOUGLE CAUPER DA COSTA e MICHELE SANDREANI TORRES SANTOS , de acordo com a exordial, até atingir a Classe Especial do cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03009/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3334/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, de fls. 67/68;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014777/2025-39, resolve
I - PROMOVER , a contar de 04 de dezembro de 2012, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para 1.ª Classe no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| ARLENSON MACIEL BARROSO | 172.030-9A |
| CÉLIO ALFREDO MARQUES DA SILVA | 172.450-9A |
| DANIEL CARNEIRO DE CASTRO CASTELO | 171.363-9A |
| EDNEY BOUGLE CAUPER DA COSTA | 171.632-8A |
| MICHELE SANDREANI TORRES SANTOS | 171.692-1A |
II - PROMOVER , a contar de 04 de dezembro de 2014, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para Classe Especial no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| ARLENSON MACIEL BARROSO | 172.030-9A |
| CÉLIO ALFREDO MARQUES DA SILVA | 172.450-9A |
| DANIEL CARNEIRO DE CASTRO CASTELO | 171.363-9A |
| EDNEY BOUGLE CAUPER DA COSTA | 171.632-8A |
| MICHELE SANDREANI TORRES SANTOS | 171.692-1A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
GUILHERME TORRES FERREIRADelegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 241274
Protocolo 241275
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO