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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/09/2025 · pág. 22

DOEAM 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 09 de setembro de 2025

para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.024063/2025-35(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um Milhão de Reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Anori/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento das equipes de saúde da família e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um Milhão de Reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Anori/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 451/2025, datada de 03 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.034510/2025-64 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para investimento da Média e Alta Complexidade do município de Parintins/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para investimento da Média e Alta Complexidade do município de Parintins/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 454/2025, datada de 03 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 240517 RESOLUÇÃO CIB Nº 456/2025 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 240514 RESOLUÇÃO CIB Nº 454/2025 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para investimento da Média e Alta Complexidade do município de Parintins/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, Emenda 202543710002, para aplicação nas Ações de Atenção e Serviços da Média e Alta Complexidade do Município de Parintins/AM; CONSIDERANDO que o município de Parintins é um município do interior do Estado do Amazonas, Região Norte do país, o qual de acordo com o censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem por população do município em 2024 101.956 habitantes, com extensão territorial de 5.956,048 km2 ;

CONSIDERANDO que a insuficiência no custeio da atenção especializada impacta diretamente a capacidade da unidade hospitalar de manter um fluxo eficiente de atendimento, e que esse investimento poderá auxiliar na oferta da ampliação da capacidade de realização de cirurgias, na garantia da qualidade de serviços, continuidade do serviço, otimizar a gestão e reduzir desperdícios, bem como diminuir a necessidade de deslocamento de pacientes;

CONSIDERANDO que, diante da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;

Dispõe sobre aprovação da solicitação de pedido de recurso da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), ao Ministério da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, ao município de Manaus/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), destacando entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos. O programa busca, em especial, atender à demanda reprimida, reduzir filas e tempos de espera e garantir maior eficiência na prestação de serviços de saúde;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que Manaus, com população estimada em 2.063.689 habitantes (IBGE/2022), é a capital do estado do Amazonas e exerce papel estratégico como município-polo da região de Manaus Entorno e do Alto Rio Negro, atuando ainda como referência estadual e recebendo uma elevada demanda por atendimentos oriundos de municípios do interior, o que acarreta sobrecarga na rede assistencial, especialmente na oferta de serviços de média e alta complexidade;

CONSIDERANDO que a garantia do custeio é essencial para o pleno funcionamento dos serviços de atenção à saúde, viabilizando ampliação do acesso a consultas, exames e demais procedimentos diagnósticos e terapêuticos imprescindíveis à oferta de um serviço de saúde qualificado à população;

CONSIDERANDO a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.035229/2025-49 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da solicitação de pedido de recurso da Atenção

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO