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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/09/2025 · pág. 27

DOEAM 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 09 de setembro de 2025 7

PORTARIA GSE Nº 741, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

PROCESSO Nº 01.01.028101.037832/2025-81-SEDUC/SIGED

ILZA COELHO PAREDES , AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 144.220-1A, município de Manaus/AM, com datas retroativas aos períodos de 01/08/1993 a 31/12/1995.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de setembro de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 240478 PORTARIA GSE Nº 742, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

PROCESSO Nº 01.01.028101.024486/2025-71-SEDUC/SIGED

GLAUCIA VIRGINIA MORAES DE LIMA , PROFESSOR, matrícula nº 014.343-0A, com datas retroativas aos períodos de: 01/07/2000 a 28/02/2001.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus , 08 de setembro de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 240481

PORTARIA GS Nº 894, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado-PSS/2025, para a Função de Novos Diretores e Administradores Escolares da Seduc/Am - Capital e Interior, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.525, em 14/08/2025;

CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113 , de 25/12/2020, bem como à Lei nº 4.183 , de 26/06/2015;

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.039785/2025-00/ SEDUC/SIGED e o MEMO Nº 362/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

I. DISPENSAR da função de Diretor Escolar da Escola Estadual Ruy Araújo (Tipo II, Simbologia FGD-2), da Coordenadoria Distrital de Educação de 01, no município de Manaus, o (a) servidor (a) THIAGO FEITOSA BAIMA , PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula nº 219090-7A, a contar de 25/08/2025.

II. DESIGNAR o servidor THIAGO FEITOSA BAIMA , PROFESSOR PF40. LPL-IV, matrícula nº 219090-7A, para exercer a referida função, a contar de 25/08/2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de setembro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

EDITAL

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , por sua Presidente, CITA , na forma da Lei n.º 1.778/1987 - Estatuto do Magistério Público do Estado do Amazonas, o servidor AURELIO LUDVIG , Professor C4 ED.LPL-IV, matrícula n.º 154.866-2B, do quadro efetivo da Secretaria de Educação e Desporto Escolar -SEDUC/AM, para comparecer à Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, CEPAN, bloco H, a fim de tomar ciência dos autos e apresentar sua manifestação de defesa, nos termos do Art. 183, § 2.º, no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 032 / 2025 - CRDM / SEDUC , sob pena de prosseguimento do processo à revelia, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL .

Manaus, 09 de setembro de 2025.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC

Protocolo 240563

RESOLUÇÃO Nº 048/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 02 DE SETEMBRO DE 2025. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 061 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº

01.01.028101.033651/2023-14/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor ROBSON MOREIRA DE QUEIROZ ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ROBSON MOREIRA DE QUEIROZ , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 166.399-2C; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E:

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ROBSON MOREIRA DE QUEIROZ , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 166.399-2C, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 02 de setembro de 2025.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC

DARCI DIAS DE OLIVEIRA

Membra - CRDM/SEDUC

DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA

Membra - CRDM/SEDUC

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC

MANUELA MEDEIROS AGUIAR

Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC

Protocolo 240569 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 061/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.033651/2023-14/SEDUC/SIGED. RESOLVE:

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 048 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor ROBSON MOREIRA DE QUEIROZ , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 166.399-2C, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de setembro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 240487

Protocolo 240571

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO