DOEAM 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 09 de setembro de 2025
PORTARIA GS Nº 882, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD/ Nº 061/2024/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.033651/2023 -14/SEDUC/SIGED),
RESOLVE:DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor ROBSON MOREIRA DE QUEIROZ , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 166.399-2C, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 04 de setembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 240574 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 082/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO nº 01.01.028101.028401/2023-62/SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 049 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA FELIPE JÚNIOR , Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula nº 231.369-3B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, V, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SEE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 04 de setembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 240579231.369-3B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, V, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 02 de setembro de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARMembra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 240583 PORTARIA GSEAC Nº 065, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Portaria GS Nº 578, de 05 de junho de 2025, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a seleção de Administradores Escolares;
CONSIDERANDO Memorando Circular Nº 11/2025 - GSEAP/SEDUC, referente ao Processo Seletivo Interno para a função de Administradores Escolares da Rede Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.039696 / 2025 - 64 - SEDUC / SIGED e do MEMO Nº 354 / 2025 - DEGESC / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE: PORTARIA GS Nº 883, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 082/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.028401/2023- 62/ SEDUC/SIGED,
RESOLVE:APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA FELIPE JÚNIOR , Pedagogo PD20. ESP-III, matrícula nº 231.369-3B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, V, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 04 de setembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 240581RESOLUÇÃO Nº 049/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 02 DE SETEMBRO DE 2025. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 082 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101. 028401/2023-62/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA FELIPE JÚNIOR ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA FELIPE JÚNIOR , Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula nº 231.369-3B;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA FELIPE JÚNIOR , Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula nº
DESIGNAR para a função de Administrador (a) Escolar da Escola Estadual de Tempo Integral Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo (FAEI-1), da Coordenadoria Distrital de Educação 02, o (a) servidor (a) RENATO DA SILVA REIS , PROFESSOR PF20.ESP-III/PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 128743-5B/C, a contar de 22.07.2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 04 de setembro de 2025.
EDILENE FERREIRA PINHEIROSecretária Executiva Adjunta da Capital
Protocolo 240616 PORTARIA GSEAC Nº 066, DE 04 de SETEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.036157 / 2025 - 73 / SEDUC/SIGED e do Memo nº 360/DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE :DESIGNAR o (a) servidor (a) CRISTIANNY MOTA DA COSTA , MERENDEIRO PNF.MNF-III, matrícula nº259386-6A, para exercer a função de Secretário (a) Escolar da Escola Estadual Luiz Vaz de Camões (Tipo II, Simbologia FGS-6), da Coordenadoria Distrital de Educação 02, no município de Manaus, no período de 02/07/2025 a 29/10/2025, em substituição ao(a) servidor(a ) IZIS RODRIGUES DE MELO , MERENDEIRO PNF.MNF-II, matrícula nº182392-2A, que se encontra de licença médica, conforme Laudo Médico Nº 315779/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 04 de setembro de 2025.
EDILENE FERREIRA PINHEIROSecretária Executiva Adjunta da Capital
Protocolo 240621CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 101/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 101/2025 - CEE/AM de 26/08/2025 Recredenciar a Estrutura Física da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, localizada na Avenida Ephigênio Salles,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO