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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/09/2025 · pág. 43

DOEAM 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 09 de setembro de 2025 23

GERÊNCIA DE CONTROLE AGROPECUÁRIO E PESCA - GCAP

11 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES

1101 1102
18 - IN DÚSTRIA DE PR ODUTO S ALIMENTARES
1801 1802 1804 1805 1806
1807
1809 1810 1812
1816 1819 1820
22 - CO
2219
MÉRCIO E SER VIÇOS 2225
30 - AG
RICULT
URA, SIL
VICULT
URA E EXTRAÇ

ÃO DE V
EGETAI
S
3001 3002 3003 3004 3005
3006
3007 3008 3009
3010
31 - CR
IAÇÃO
DE ANIM
AIS
3101 31 02 3103 3104 3105 31 06
34 - EX
3403
36 - AQ
PLOTAÇ
UICULT
ÃO DE
URA
PRODU
TOS VEGETAIS
3601 36 02 3603 3604 3605 36 6
GERÊN
07 - IN
CIA DE
DÚSTRIA
CONTR
MADEI
OLE FL
REIRA
ORESTAL - GEC

F
0701 0702 0703 0704 0705
0706
0707 0708 0709
0710 0711 0712 0713 0714
0715
0716 0717
08 - IN
0801
34 - EX
DÚSTRIA
PLOTAÇ
DO MO
ÃO DE
BILIÁRI
PRODU
O
TOS VEGETAIS
3401 3402 3 404
340
5 3406
GERÊNCIA DE CONTROLE DE FAUNA - GFAU

18 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

1803

29 - SERVIÇOS MÉDICOS E VETERINÁRIOS

2903

37 - CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES

3701
3702
3703
3704 3705
3706
3707 3708
3709

GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO INDUSTRIAL - GELI - Os demais códigos constantes no Anexo I da Lei nº 3.785/12.

§º1 - A atividades referidas nos códigos 3501 e 3502 na Lei Estadual nº 3.785/2012 não são licenciáveis, conforme estabelecido na Resolução CONAMA nº 458, de 16/07/2013.

§2º - A fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto, referida no código 0211, é proibida, de acordo com ADIN nº 3.406 e ADIN nº 3.470.

§3º - Tendo em vista as atividades relacionadas à transformação de matérias-primas agropecuárias provenientes da agricultura, pecuária, aquicultura ou silvicultura, os códigos ambientais 1001,1205, 1601, 1603, 1813, 1814, 1815, 1901, 1902 e 1905 quando desenvolvidas em zona rural são de responsabilidade da GCAP, sendo licenciadas sob o código 1819 - Agroindústrias.

§4º - Os códigos 1813 e 1814, quando forem relativos a produtos com origem de pescado, serão licenciados na GCAP.

§5º - Os códigos ambientais possuem correspondência direta com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), sendo utilizados como base de referência para fins de enquadramento e processamento dos pedidos de licenciamento ambiental no SISLAM.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus 09 de Setembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 240576 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 120/2025

O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela da Lei Delegada N° 102, de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.868 de 8 de maio de 2024, na forma do Art. 23, o qual criou as Funções Gratificadas - FG do IPAAM. I-RESOLVE ;

DISPENSAR , os servidores da função gratificada, conforme anexo abaixo.

ORD Servidor(a) FG Unidade Administrativa A Contar
1 Marcelo Garcia FG-2 Gerência de Fauna 01/09/2025
2 Rodrigo Tacioli
Serafni
FG-2 Assessoria Gerência de
Fiscalização-GEFA
01/09/2025
3
Sônia Luzia
Canto Serafni
FG-3
Sindicância
01/09/2025
II-DES
anexo
IGNAR, os servido
abaixo.
res para exercer a função gratifca da, conforme
ORD Servidor(a) FG Unidade Administrativa A Contar
1 Sônia Luzia
Canto Serafni
FG-2 Gerência de Fauna 01/09/2025
2 Gelson da Silva
Batista
FG-2 Assessoria DT 01/09/2025
3 Rodrigo Tacioli
Serafni
FG-3 Assessoria Gerência de
Fiscalização-GEFA
01/09/2025
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .

Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 09 de setembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 240580

PORTARIA/IPAAM/P/N ° 122/2025

O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela da Lei Delegada N° 102, de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.868 de 8 de maio de 2024, na forma do Art. 23, o qual criou as Funções Gratificadas - FG do IPAAM.

I - RESOLVE :

DISPENSAR , a servidora para exercer a função gratificada, conforme anexo abaixo:

ORD Servidor(a) FG Unidade Administrativa A Contar
1
Fernanda Ferreira
Gomes
FG-3
Gabinete da Presidência
01/09/2025
II-DES
anexo
IGNAR, a servidora
abaixo:
para exercer a função gratifca da, conforme
ORD Servidor(a) FG Unidade Administrativa A Contar
1 Maria Luana
Araújo Vinhote
FG-3 Gerência de Controle
Florestal - GECF
01/09/2025
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 09 de setembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 240588

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM EXTRATO

ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2021 - celebrado entre O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM E A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM. DATA DE ASSINATURA: 04/09/2025 . OBJETO: O Presente aditamento tem por objetivo a prorrogação de vigência do Contrato de Gestão n°. 01/2021, por mais 01 (um) mês, nos termos e justificativas constantes ao Processo Administrativo n°. 01.03.018201.018323/2025-49. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n°. 01/2021, terá vigência de 07.09.2025 a 06.10.2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo de Aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 018201, Programa de Trabalho 20.606.3277.2331.0001, Natureza da Despesa 335085, Fonte 1.501.1600.000.000, Nota de Empenho nº 2025NE0000853, emitida em 17/07/2025, referente ao 5º Termo Aditivo, no valor total de R$ 4.448.295,77 (Quatro milhões e quatrocentos e quarenta e oito mil e duzentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 01.03.018201.018323/2025-49-SIGED; Lei n°3.583 de 29.12.2010; Decreto 30.988 de 14.02.2011, modificado pela Lei Delegada

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO