DOEAM 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
GERÊNCIA DE CONTROLE AGROPECUÁRIO E PESCA - GCAPManaus, terça-feira, 09 de setembro de 2025 23
11 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES
| 1101 | 1102 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 18 - IN | DÚSTRIA | DE PR | ODUTO | S ALIMENTARES | |||
| 1801 | 1802 | 1804 | 1805 | 1806 1807 |
1809 | 1810 | 1812 |
| 1816 | 1819 | 1820 | |||||
| 22 - CO 2219 |
MÉRCIO | E SER | VIÇOS | 2225 | |||
| 30 - AG |
RICULT |
URA, SIL |
VICULT |
URA E EXTRAÇ |
ÃO DE V |
EGETAI |
S |
| 3001 | 3002 | 3003 | 3004 | 3005 3006 |
3007 | 3008 | 3009 |
| 3010 | |||||||
| 31 - CR |
IAÇÃO |
DE ANIM |
AIS |
||||
| 3101 | 31 | 02 | 3103 | 3104 | 3105 | 31 | 06 |
| 34 - EX 3403 36 - AQ |
PLOTAÇ UICULT |
ÃO DE URA |
PRODU |
TOS VEGETAIS |
|||
| 3601 | 36 | 02 | 3603 | 3604 | 3605 | 36 | 6 |
| GERÊN 07 - IN |
CIA DE DÚSTRIA |
CONTR MADEI |
OLE FL REIRA |
ORESTAL - GEC |
F |
||
| 0701 | 0702 | 0703 | 0704 | 0705 0706 |
0707 | 0708 | 0709 |
| 0710 | 0711 | 0712 | 0713 | 0714 0715 |
0716 | 0717 | |
| 08 - IN 0801 34 - EX |
DÚSTRIA PLOTAÇ |
DO MO ÃO DE |
BILIÁRI PRODU |
O TOS VEGETAIS |
|||
| 3401 | 3402 | 3 | 404 340 |
5 | 3406 |
18 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
| 1803 |
|---|
29 - SERVIÇOS MÉDICOS E VETERINÁRIOS
2903
37 - CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES
| 3701 3702 3703 |
3704 | 3705 3706 |
3707 | 3708 3709 |
|---|---|---|---|---|
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO INDUSTRIAL - GELI - Os demais códigos constantes no Anexo I da Lei nº 3.785/12.
§º1 - A atividades referidas nos códigos 3501 e 3502 na Lei Estadual nº 3.785/2012 não são licenciáveis, conforme estabelecido na Resolução CONAMA nº 458, de 16/07/2013.
§2º - A fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto, referida no código 0211, é proibida, de acordo com ADIN nº 3.406 e ADIN nº 3.470.
§3º - Tendo em vista as atividades relacionadas à transformação de matérias-primas agropecuárias provenientes da agricultura, pecuária, aquicultura ou silvicultura, os códigos ambientais 1001,1205, 1601, 1603, 1813, 1814, 1815, 1901, 1902 e 1905 quando desenvolvidas em zona rural são de responsabilidade da GCAP, sendo licenciadas sob o código 1819 - Agroindústrias.
§4º - Os códigos 1813 e 1814, quando forem relativos a produtos com origem de pescado, serão licenciados na GCAP.
§5º - Os códigos ambientais possuem correspondência direta com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), sendo utilizados como base de referência para fins de enquadramento e processamento dos pedidos de licenciamento ambiental no SISLAM.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus 09 de Setembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 240576 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 120/2025O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela da Lei Delegada N° 102, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.868 de 8 de maio de 2024, na forma do Art. 23, o qual criou as Funções Gratificadas - FG do IPAAM. I-RESOLVE ;
DISPENSAR , os servidores da função gratificada, conforme anexo abaixo.
| ORD | Servidor(a) | FG | Unidade Administrativa | A Contar |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Marcelo Garcia | FG-2 | Gerência de Fauna | 01/09/2025 |
| 2 | Rodrigo Tacioli Serafni |
FG-2 | Assessoria Gerência de Fiscalização-GEFA |
01/09/2025 |
| 3 |
Sônia Luzia Canto Serafni |
FG-3 |
Sindicância |
01/09/2025 |
| II-DES anexo |
IGNAR, os servido abaixo. |
res para | exercer a função gratifca | da, conforme |
| ORD | Servidor(a) | FG | Unidade Administrativa | A Contar |
| 1 | Sônia Luzia Canto Serafni |
FG-2 | Gerência de Fauna | 01/09/2025 |
| 2 | Gelson da Silva Batista |
FG-2 | Assessoria DT | 01/09/2025 |
| 3 | Rodrigo Tacioli Serafni |
FG-3 | Assessoria Gerência de Fiscalização-GEFA |
01/09/2025 |
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 09 de setembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 240580
PORTARIA/IPAAM/P/N ° 122/2025O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela da Lei Delegada N° 102, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.868 de 8 de maio de 2024, na forma do Art. 23, o qual criou as Funções Gratificadas - FG do IPAAM.
I - RESOLVE :
DISPENSAR , a servidora para exercer a função gratificada, conforme anexo abaixo:
| ORD | Servidor(a) | FG | Unidade Administrativa | A Contar |
|---|---|---|---|---|
| 1 |
Fernanda Ferreira Gomes |
FG-3 |
Gabinete da Presidência |
01/09/2025 |
| II-DES anexo |
IGNAR, a servidora abaixo: |
para | exercer a função gratifca | da, conforme |
| ORD | Servidor(a) | FG | Unidade Administrativa | A Contar |
| 1 | Maria Luana Araújo Vinhote |
FG-3 | Gerência de Controle Florestal - GECF |
01/09/2025 |
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 09 de setembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 240588
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM EXTRATOESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2021 - celebrado entre O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM E A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM. DATA DE ASSINATURA: 04/09/2025 . OBJETO: O Presente aditamento tem por objetivo a prorrogação de vigência do Contrato de Gestão n°. 01/2021, por mais 01 (um) mês, nos termos e justificativas constantes ao Processo Administrativo n°. 01.03.018201.018323/2025-49. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n°. 01/2021, terá vigência de 07.09.2025 a 06.10.2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo de Aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 018201, Programa de Trabalho 20.606.3277.2331.0001, Natureza da Despesa 335085, Fonte 1.501.1600.000.000, Nota de Empenho nº 2025NE0000853, emitida em 17/07/2025, referente ao 5º Termo Aditivo, no valor total de R$ 4.448.295,77 (Quatro milhões e quatrocentos e quarenta e oito mil e duzentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 01.03.018201.018323/2025-49-SIGED; Lei n°3.583 de 29.12.2010; Decreto 30.988 de 14.02.2011, modificado pela Lei Delegada
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO