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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/09/2025 · pág. 15

DOEAM 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 15 de setembro de 2025 11

NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA , para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constante do Anexo Único, Parte 12, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

I - EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constantes do Anexo Único, Parte 12, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Chefe de
Departamento
AD-1
GABRIELA DA COSTA NAZARETH Gerente AD-2

II - NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIELA DA COSTA NAZARETH , para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constante do Anexo Único, Parte 12, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2025.

Protocolo 241751 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3395/2025-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.037162/2025-87, resolve

I - EXONERAR , a contar de 15 de agosto de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
ALYNE DE ARAUJO LIMA Diretor de Unidade Tipo II DS-2
VICTOR HUGO DA SILVA FERREIRA Assessor IV AD-4

II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB. VALIDADE
VICTOR HUGO DA SILVA
FERREIRA
Diretor de Unidade
Tipo II
DS-2 15.8.2025
JORGENSON DOS SANTOS
BARROS
Assessor IV AD-4 08.9.2025

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241753

DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 370/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JEFFERSON SILVA DE SOUZA , do cargo de provimento em comissão de Coordenador, UEA.04, da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, constante do Anexo Único, Parte 59, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, incluído pelo §4.º do artigo 26 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, combinado com o Decreto n.º 47.509, de 29 de maio de 2023;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, constante do Anexo Único, Parte 59, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, incluído pelo §4.º do artigo 26 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, combinado com o Decreto n.º 47.509, de 29 de maio de 2023, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
JEFFERSON SILVA DE SOUZA Assessor I AD-1
ALMIR LIBERATO DA SILVA Coordenador UEA. 04

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2025.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241752 DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1029/2025-GS/ SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002607/2025-57, resolve

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241754

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