DOEAM 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~18~~ ~~Manaus, segunda-feira, 15 de setembro de 2025~~
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Com Impostos
Tarifa Ex-impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
6,2293 6,4728
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos,
dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº
38.556/17 e Ato COTEPE nº 17/2025, que estabeleceu a partir de 01/08/25 o
valor do PMPF, em R$ 3,2019 por m³ para o GNV e em R$ 1,8343 por m³ para o
GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$
0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE
de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para
20%.
Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca
de Manaus.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário
para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou
igual a 300 m³/dia.
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos
(3)
Consumo (m³) R$/m³
0,0490
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins
de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor
acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes
na cadeia.
Protocolo 241786
DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO
C O N S U L T E
diario.imprensaoficial.am.gov.br
Estamos à disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
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